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      TCU vê indícios de irregularidade em faltas de Eduardo Bolsonaro durante viagem aos EUA

      Tribunal acolhe representação de Guilherme Boulos e aponta ausência de desconto em salário por faltas não justificadas do deputado

      Deputado Eduardo Bolsonaro - 24/02/2024 (Foto: REUTERS/Elizabeth Frantz)
      Otávio Rosso avatar
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      247 -  O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou “indícios de irregularidade” nas faltas não justificadas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) durante sua estada nos Estados Unidos. A decisão, publicada nesta sexta-feira (8), atende a uma representação apresentada pelo deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP).

      Na representação, Boulos solicitou que o TCU investigasse se recursos públicos estavam sendo utilizados por Eduardo Bolsonaro em atividades no exterior que poderiam configurar articulações políticas contra a soberania nacional brasileira. Embora o tribunal tenha considerado que não possui competência para apurar eventual responsabilidade penal do parlamentar — nem encontrou indícios suficientes sobre o financiamento da viagem —, identificou uma falha administrativa relacionada às faltas registradas na Câmara dos Deputados.

      De acordo com o relatório da corte, Eduardo Bolsonaro esteve presente em 13 das 18 sessões deliberativas realizadas até o início de sua licença, em 20 de março de 2025. No período, houve quatro faltas não justificadas e uma falta justificada, segundo o portal da transparência da Câmara. O TCU destacou que não há registro de desconto na remuneração do deputado pelas ausências injustificadas, o que contraria o que prevê o Ato da Mesa 67/1997, que determina desconto proporcional em casos de ausência sem justificativa.

      “Verificam-se indícios de irregularidade, pois há quatro ausências não justificadas às sessões deliberativas do Plenário no mês de março, anteriores à licença, e o portal da transparência da casa legislativa não apresenta indicação de que ocorreu desconto na remuneração parlamentar em virtude das referidas faltas”, afirma o documento.

      Apesar disso, o TCU também considerou que o valor envolvido tem baixa materialidade para justificar apuração direta pelo tribunal, conforme os critérios da Resolução TCU 259/2014, que estabelece o limite de R$ 120 mil para a instauração de Tomadas de Contas Especiais.

      Com isso, o tribunal decidiu encaminhar os autos à Mesa Diretora e à Unidade de Controle Interno da Câmara dos Deputados, que deverão avaliar a situação e tomar as providências que julgarem cabíveis. O TCU também determinou que seja informado posteriormente sobre as conclusões e eventuais medidas adotadas.

      Já em relação à acusação de articulação contra a soberania nacional — com base no artigo 359-I do Código Penal — o TCU decidiu não conhecer a parte da representação, por se tratar de tema fora da sua competência.

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