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PEC da Blindagem representa “grave retrocesso”, diz relator

Senador Alessandro Vieira classificou a PEC como inconstitucional

Alessandro Vieira (Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado)

247 - O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da chamada PEC da Blindagem, apresentou nesta quarta-feira (24) seu parecer durante a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Segundo o Metrópoles, o parlamentar foi categórico ao afirmar que a proposta representa um “grave retrocesso” e votou pela inconstitucionalidade da matéria.

No relatório, Vieira lembrou que o Congresso Nacional já havia decidido sobre o tema em 2001, quando aprovou a Emenda Constitucional nº 35. Para ele, a nova PEC nº 3, de 2021, desmonta um dos marcos mais importantes relacionados ao estatuto dos membros do Legislativo. 

“No mérito, a PEC nº 3, de 2021, representa grave retrocesso em relação ao que decidiu o Congresso Nacional quando da votação da PEC nº 2 de 1995, transformada na citada Emenda Constitucional nº 35, de 2001, e que se apresentou como uma das mais importantes alterações constitucionais, no que se refere ao estatuto dos membros do Congresso Nacional”, declarou o senador.

Proposta gera reação popular

A PEC da Blindagem foi aprovada na Câmara dos Deputados em 16 de setembro e rapidamente enfrentou forte rejeição popular. Manifestações contrárias ocorreram no último domingo (21/9) em diversas capitais brasileiras, em repúdio ao texto que restringe a possibilidade de processos criminais contra deputados e senadores.

O projeto prevê que parlamentares só possam ser processados com autorização da respectiva Casa Legislativa, em decisão por votação secreta. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria de aguardar até 90 dias para uma resposta sobre a abertura de investigações.

Emenda de Sergio Moro

Na tentativa de suavizar o impacto da medida, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) apresentou, em 23 de setembro, uma emenda que restringe a exigência de autorização prévia apenas a casos relacionados a crimes contra a honra ou a manifestações feitas no exercício do mandato. A mudança, contudo, ainda não eliminou as críticas à PEC.

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