Moraes nega suspeição para julgar Bolsonaro e réus da trama golpista
"A vítima é o Estado brasileiro", disse o ministro ao destacar que não há impedimento legal para sua atuação como relator
247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (9) as alegações de que estaria impedido de relatar e votar no julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e dos demais acusados de planejar a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Segundo o magistrado, a tese de suspeição, amplamente divulgada por aliados do ex-presidente e em redes sociais, não encontra respaldo jurídico.
Moraes afirmou que a desinformação tem sido explorada por grupos bolsonaristas, especialmente nas chamadas “milícias digitais”. “É importante aproveitar para salientar outra desinformação que se passa constantemente, de que eu estaria sendo relator de um processo de tentativa de homicídio contra mim mesmo. Isso também as milícias digitais foram muito utilizadas para divulgar”, disse.
"A vítima é o Estado brasileiro"
O ministro explicou que não existe processo por tentativa de homicídio relacionado ao caso. Segundo ele, o que está em análise é um conjunto de atos executórios praticados por uma organização criminosa, sob liderança de Bolsonaro, com o objetivo de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Aqui a vítima é o Estado brasileiro”, enfatizou Moraes. Ele destacou que as investigações apontam para o uso de estruturas do próprio Estado, inclusive forças especiais do Exército, como parte da articulação golpista. “Não é ato executório em relação a homicídio, mas é em relação a golpe de Estado. E isso é totalmente demonstrado”, acrescentou.
Ameaças não geram impedimento
Moraes também reforçou que, do ponto de vista legal, não há qualquer fundamento para considerá-lo suspeito ou impedido de julgar o caso, ainda que tenha sido alvo de ameaças. “Todos os advogados e advogadas sabem que qualquer juiz que seja ameaçado, coagido, até agredido no curso do processo por quem está sendo investigado, ele não se torna suspeito ou impedido”, afirmou.
Ele lembrou que, se fosse diferente, organizações criminosas poderiam escolher seus julgadores por meio da intimidação. “Seria muito fácil para a organização criminosa, para os réus, escolherem o juiz: ‘Ah, esse juiz eu não gostei, então vou ameaçá-lo, vou tentar matar, vou xingar’. Ora, o Código de Processo Penal é claro: qualquer fato superveniente ligado ao processo que tente coagir ou destruir a Justiça, que ofenda o magistrado, não é causa de suspeição ou impedimento".