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Moraes autoriza progressão de Daniel Silveira para regime aberto

Ex-deputado condenado por ameaças ao Estado Democrático terá restrições e não poderá usar redes sociais

Deputado Daniel Silveira (Foto: Agência Câmara)

247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29) a progressão de regime do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime aberto. A decisão atendeu a um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu que o réu já cumpriu 25% da pena e apresentou boa conduta carcerária. As informações são do g1.

No parecer encaminhado ao STF, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, destacou: “Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido e demonstra comportamento satisfatório, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido”. Moraes, no entanto, impôs condições rigorosas para o cumprimento da pena em regime aberto.

Condições impostas por Moraes

A decisão estabelece que Silveira deve usar tornozeleira eletrônica, permanecer em recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, além de comparecer semanalmente à Justiça. Também está proibido de deixar a comarca sem autorização judicial e de acessar ou utilizar redes sociais.

Em seu despacho, Moraes advertiu que qualquer descumprimento levará à regressão do regime: “A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave”, registrou.

Condenação e histórico

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por crimes contra o Estado democrático de Direito. Em dezembro de 2024, poucos dias após ter obtido liberdade condicional, Moraes revogou o benefício ao constatar que Silveira descumpriu as regras impostas.

Segundo o ministro, no dia 22 de dezembro, o ex-deputado retornou à sua residência às 2h10 da madrugada, mais de quatro horas depois do horário limite determinado. “Logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas”, apontou Moraes em sua decisão anterior.

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