Mendonça não deve rever decisão que desobriga Vorcaro a depor na CPMI do INSS
Segundo interlocutores, ministro deve seguir jurisprudência do STF
247 - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a determinação que desobriga o empresário Daniel Vorcaro de comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Relator do chamado caso Master na Corte, o magistrado indicou a interlocutores que não pretende rever o entendimento já adotado.
De acordo com o jornal O Globo, além de sustentar a dispensa do depoimento, Mendonça também não deve autorizar o deslocamento de Vorcaro a Brasília em avião particular, como havia sido solicitado pela cúpula da CPMI.
Fundamento jurídico da decisão
A CPMI investiga descontos indevidos aplicados a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenta ouvir o executivo para prestar esclarecimentos. Pessoas próximas ao ministro afirmam que a decisão está respaldada na jurisprudência do próprio STF. Na condição de investigado, Vorcaro não pode ser obrigado a comparecer à comissão. Diferentemente das testemunhas, que têm o dever legal de colaborar com o esclarecimento dos fatos e estão sujeitas a sanções caso mintam, o investigado possui o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si.
O depoimento do empresário estava previsto para segunda-feira. Após a decisão do Supremo, a defesa informou à CPMI que ele não compareceria.
Negativa de viagem em jatinho
Os advogados também sustentaram que a negativa de autorização para o deslocamento em jatinho particular dificultou o comparecimento. A CPMI recorreu da decisão. Um dos fundamentos apresentados para vetar o transporte em aeronave privada foi o risco de fuga, ainda que o empresário estivesse acompanhado por agentes da Polícia Federal (PF).
Integrantes envolvidos na disputa afirmam que não procede o argumento de possível constrangimento em voo comercial. Como exemplo, citam o retorno de Vorcaro a São Paulo após prestar depoimento no STF no fim de dezembro. Na ocasião, conforme relatos, ele embarcou por volta das 5h do dia 31 de dezembro, ocupando assento na parte traseira da aeronave, acompanhado por agentes da PF. Foi o primeiro a embarcar e também o primeiro a desembarcar, pela porta traseira, ainda na pista, antes dos demais passageiros. Ao chegar a São Paulo, uma viatura da Polícia Federal já o aguardava. Segundo os relatos, Vorcaro permaneceu em um assento na janela e dormiu durante a maior parte do trajeto.
O recurso apresentado pela CPMI será analisado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, enquanto a comissão mantém a tentativa de assegurar o depoimento do empresário nas investigações sobre descontos indevidos em benefícios do INSS.


