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      Lindbergh critica tentativa de anistia a golpistas e acusa oposição na Câmara de tentar interferir no STF

      Deputado do PT afirma que discutir anistia durante julgamento no Supremo é inconstitucional e atenta contra o Estado Democrático de Direito

      Lindbergh Farias (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
      Luis Mauro Filho avatar
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      247 - O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), declarou nesta terça-feira (2) que qualquer tentativa de votação de anistia aos réus da tentativa de golpe de Estado em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) é inconstitucional. Para ele, o movimento representaria interferência no trabalho da Corte.

      “Nós estamos no meio de um julgamento, qualquer tipo de movimentação de votar anistia é escandalosa”, afirmou o deputado. Ele disse ainda que pretende se reunir com o presidente da Câmara, Hugo Motta, para discutir a pauta da semana, que, segundo ele, deve ser “tranquila”.

      Lindbergh reforçou que “qualquer votação de anistia, num momento como esse, é interferência direta no julgamento do Supremo. A nossa opinião é que é inconstitucional votar alguma coisa que traga anistia a esse julgamento. Porque foi justamente um ataque ao Estado Democrático de Direito”.

      Julgamento no Supremo

      O STF iniciou nesta terça-feira (2) o julgamento de Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, e de outros sete integrantes do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado. A análise está a cargo da Primeira Turma, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Flávio Dino.

      Além de Bolsonaro, são réus Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens e delator), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

      Eles respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Em caso de condenação máxima, as penas podem chegar a 43 anos de prisão.

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