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      Habeas corpus de militar acusado de golpe cai com André Mendonça no STF

      Defesa de tenente-coronel pede suspensão de ação penal; núcleo reúne militares de alta patente e policial acusados de articular ruptura institucional

      André Mendonça (Foto: Antonio Augusto/STF)
      Guilherme Paladino avatar
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      247 - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator do habeas corpus apresentado pela defesa do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, réu por tentativa de golpe de Estado. Os advogados pedem a suspensão da ação penal, alegando “nulidades processuais insanáveis, excesso de prazo da prisão preventiva e ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar”, segundo noticiou a CartaCapital.

      Lima integra o chamado núcleo 3 da trama golpista, composto por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. Embora Mendonça analise o pedido, uma eventual decisão favorável não afetará os demais núcleos do caso; entre eles o núcleo crucial, que começa a ser julgado nesta terça-feira (2).

      Militares entre os réus

      O processo do núcleo 3 está na fase de alegações finais. Entre os acusados estão generais, coronéis e tenentes-coronéis, além de um policial federal, denunciados por articular ações contra o sistema eleitoral e até planos para assassinar autoridades que resistissem ao golpe.

      A lista inclui:

      •  Bernardo Romão Correa Netto, coronel;
      •  Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira, general da reserva;
      •  Fabrício Moreira de Basto, coronel;
      •  Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel;
      •  Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel;
      •  Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel;
      •  Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel;
      •  Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel;
      •  Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel;
      •  Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

      Os réus respondem por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além da deterioração de bem tombado. O julgamento caberá à Primeira Turma do STF, formada por Alexandre de Moraes (relator da ação principal), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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