Caixa é obrigada a devolver R$ 11 milhões por cobranças irregulares de TED
Banco firmou acordo com o BC e terá de restituir valores com correção pelo IPCA a quase 490 mil clientes atingidos entre 2004 e 2023
247 - A Caixa Econômica Federal terá de reembolsar aproximadamente R$ 11 milhões a 489.208 clientes após firmar, em 16 de junho, um acordo com o Banco Central. O compromisso refere-se à cobrança indevida de tarifas por Transferência Eletrônica Disponível (TED) vinculadas à concessão de crédito. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo.
De acordo com o termo de compromisso assinado pelas partes, a instituição já devolveu R$ 9,56 milhões, restando R$ 1,47 milhão a ser pago. Segundo a própria Caixa, 87% dos clientes afetados já foram ressarcidos e os “valores remanescentes estão sendo creditados diretamente aos clientes”.
O documento obriga o banco a localizar e contatar os clientes prejudicados para efetuar os reembolsos, assumindo integralmente os custos dessas operações. Além disso, os valores devolvidos deverão ser corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde a data da cobrança indevida até a efetiva restituição.
Caso alguma devolução anterior tenha sido feita sem a correção integral, o banco também terá de pagar a diferença, atualizada pelo mesmo índice inflacionário. A Caixa deverá ainda recolher R$ 3 milhões ao Banco Central, em forma de contribuição pecuniária como sanção pela prática irregular. O valor total da penalidade chega a R$ 3,45 milhões, incluindo R$ 450 mil atribuídos a outros envolvidos no acordo.
O compromisso estabelece que qualquer descumprimento de prazos implicará multa diária de R$ 3 mil até que as obrigações sejam cumpridas ou que o BC delibere sobre a conclusão do processo. O atraso no pagamento da contribuição pecuniária também acarretará juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%.
Outra cláusula relevante do acordo prevê que, caso a Caixa não consiga identificar e reembolsar todos os clientes em até oito meses, deverá depositar junto ao BC o valor restante, também corrigido. Além disso, o banco terá de contratar uma auditoria externa, cujo nome deve ser submetido à aprovação do Banco Central em até cinco meses.
A instituição deverá ainda entregar, no prazo de dois meses, um relatório produzido por sua auditoria interna comprovando que a prática irregular foi encerrada e que as cláusulas do acordo estão sendo cumpridas.
O instrumento assinado não implica em reconhecimento de culpa por parte da Caixa ou de seus representantes, nem interfere em eventuais processos criminais. Trata-se de um mecanismo criado pelo Banco Central em 2017 para resolver conflitos administrativos sem a necessidade de litígios judiciais.
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