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      Cade confirma condenação da Rumo-ALL por abuso de posição dominante e define multa de R$ 20,1 milhões

      A decisão inclui revisão da pena e determina que a empresa cumpra novas obrigações, com possibilidade de redução da multa

      Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
      Luis Mauro Filho avatar
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      247 - O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ratificou, na terça-feira (3/9), a condenação da Rumo Logística Operadora Multimodal e da América Latina Logística (ALL) por abuso de posição dominante, conforme apurado em um processo administrativo iniciado em 2016. 

      A decisão foi fruto de uma denúncia apresentada pela empresa Agrovia, que acusou a Rumo de obstruir o acesso de concorrentes à infraestrutura ferroviária, especificamente o pátio de Santa Adélia, em São Paulo. Essa área é crucial para o escoamento de açúcar pelo Porto de Santos. A conduta da Rumo teria prejudicado a concorrência ao interditar, sem justificativa, a via que dava acesso ao pátio, afetando diretamente a competitividade no setor de transporte ferroviário.

      Em julgamento anterior, o Cade havia decidido pela condenação da empresa e estipulado uma multa. No entanto, essa decisão foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O novo julgamento, realizado no dia 3 de setembro, manteve a condenação e reviu a dosimetria da pena, ajustando o valor da multa. A Rumo apresentou uma proposta de acordo, que foi aceita pelo presidente do Cade, Gustavo Augusto. A empresa sugeriu que o valor da multa fosse calculado com base exclusivamente na receita gerada pelo transporte ferroviário de açúcar na Malha Paulista. Com a atualização até agosto de 2025, o valor da multa foi fixado em R$ 20,1 milhões, a ser pago no prazo de 30 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.

      Gustavo Augusto também destacou a possibilidade de redução da multa para R$ 18,1 milhões, caso a Rumo aceite assinar um termo de desistência de ação judicial e de outros recursos, além de realizar o pagamento integral em uma única parcela no prazo estabelecido. A decisão ainda manteve as obrigações impostas à Rumo na sentença original, determinando que a empresa se abstivesse de adotar medidas que impedissem o ingresso de concorrentes ou vedassem o acesso à Malha Paulista. Além disso, a Rumo deverá garantir o acesso à ferrovia de forma objetiva e isonômica, permitindo que todos os agentes interessados possam contratar o transporte ferroviário.

      A companhia também foi obrigada a divulgar, dentro de 15 dias após a publicação da decisão, o conteúdo da sentença em seus sites oficiais, comprometendo-se a cessar a conduta abusiva. Caso a empresa não cumpra as obrigações impostas, será sujeita a uma multa diária de R$ 200 mil.

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