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      Justiça reconhece competência do Ibama para proteger o Pantanal, mesmo fora de terras da União

      TRF3 confirma que autarquia pode fiscalizar e propor ações judiciais por danos ambientais no bioma, que é patrimônio nacional segundo a Constituição

      Áreas de preservação do Pantanal, em Mato Grosso do Sul. (Foto: Reprodução/Sebrae )
      Guilherme Levorato avatar
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      247 - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reafirmou a legitimidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para atuar na defesa do Pantanal, mesmo quando a área afetada por crimes ambientais não está situada em terras da União. A decisão acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e representa um marco para a preservação de um dos biomas mais importantes do país.

      O caso envolve a “Operação Cervo-do-Pantanal”, conduzida pelo Ibama, que identificou desmatamentos ilegais na bacia hidrográfica do Rio Paraguai. Com base nas evidências reunidas, o órgão ambiental ingressou com uma Ação Civil Pública contra os responsáveis, visando à reparação dos danos causados à vegetação nativa do Pantanal.

      Em decisão anterior, a Justiça Federal havia considerado o Ibama parte ilegítima para propor a ação, sob o argumento de que os danos não ocorreram em propriedade federal. No entanto, o recurso apresentado pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), órgão da AGU, contestou esse entendimento.

      Segundo o procurador federal Reginaldo Fracasso, responsável pelo caso, “o fato de os danos indicados na inicial não terem sido causados ao patrimônio da União, mas sim no bioma do Pantanal, não afasta a legitimidade da autarquia para apurar os ilícitos causados ao meio ambiente, notadamente porque à autarquia é atribuído, por lei, o dever de exercer a atividade fiscalizatória de ações nocivas ao meio ambiente”.

      A 6ª Turma do TRF3 acolheu o recurso do Ibama e reconheceu que, por se tratar de um bioma protegido constitucionalmente, o Instituto tem sim competência para agir. Segundo o acórdão, o Pantanal é “patrimônio nacional” conforme estabelecido no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, o que justifica a atuação federal mesmo diante de omissões ou fragilidades de outros entes federativos.

      O TRF3 também destacou que o Ibama possui poder de polícia e legitimidade para fiscalizar e tomar medidas judiciais contra qualquer atividade que represente risco ao meio ambiente. A decisão reforça o papel constitucional da autarquia, principalmente diante da crescente destruição de áreas nativas no Pantanal, que tem enfrentado severos episódios de queimadas e desmatamento.

      A atuação judicial no caso foi coordenada pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Finalística da 3ª Região da PRF3, unidade da Procuradoria-Geral Federal, responsável por representar as autarquias e fundações públicas federais vinculadas à AGU.

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