PEC da Segurança Pública: Lula se compromete a enfrentar o crime organizado
'O crime organizado atua de forma cada vez mais expressiva por meio de milícias privadas', escreve o colunista Jorge Folena
Em entrevista à Rádio Itatiaia de Belo Horizonte, em 29/08/2025, o Presidente Lula comentou que é urgente a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional da Segurança Pública (PEC 18/2025), apresentada por seu governo, que chama para a União a responsabilidade no enfrentamento ao crime organizado, milícias privadas e crimes ambientais, que os governos estaduais se revelaram incapacitados para combater.
A recente operação policial conduzida pela Polícia Federal contra o PCC e seus enraizamentos no sistema financeiro comprovou a realidade da preocupação do presidente Lula, principalmente porque o governo anterior trabalhou sistematicamente para que o Poder Público deixasse de intervir na ordem econômica, abrindo caminho para que o crime organizado e as milícias ampliassem seus empreendimentos e atuassem livremente em várias atividades econômicas.
Daí a responsabilidade do governo anterior na ampliação do crime organizado, apontada pelo presidente Lula, que afirmou que as investigações poderão chegar ao ex-presidente, não porque ele esteja ligado diretamente a facções criminosas, mas porque estabeleceu no seu governo os mecanismos de não fiscalização e não intervenção do Poder Público e promoveu o desaparelhamento do Estado, como na Receita Federal do Brasil e no IBAMA; gerou a ausência de fiscalização sobre o trabalho escravo; fez “vista grossa” para a exploração de garimpo em territórios indígenas; ignorou o tráfico de drogas na Amazônia etc.
Pela redação da referida PEC, entendo ser oportuna e necessária a proposta apresentada para a revisão da segurança pública no Brasil, com o objetivo principal de combate ao crime organizado, que controla o tráfico de entorpecentes e atua de forma cada vez mais expressiva por meio de “milícias privadas”, principalmente porque as polícias dos Estados e do Distrito Federal não demonstraram até aqui eficiência neste tipo de repressão e investigação, até porque estão muito próximas dessas organizações.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 7.047, o STF decidiu que “o direito é reflexo do tempo em que foi editado e em matéria constitucional, o texto posto na lei fundamental, tanto originária quanto em sede de revisão, decorre do espírito da época em que foi produzido.”
É nesse contexto que a proposta de revisão constitucional precisa ser acolhida, pois o direito fundamental da sociedade à segurança não foi até hoje garantido pelo Poder Público, principalmente nos Estados e no Distrito Federal. Por isso a insegurança é um dos mais graves problemas sociais do país e produz reflexos sobre a atual ordem democrática, pois influencia diretamente no exercício da cidadania e no direito ao voto, considerando a enorme pressão que o crime organizado exerce sobre os eleitores na escolha dos seus representantes para o parlamento ou para governos, exigindo uma atuação mais efetiva do Ministério Público no combate ao crime organizado no processo eleitoral.
A proposta de reforma da segurança pública mantém as competências e atribuições dos Estados e do Distrito Federal, que ganham o reforço da atuação da União (como coordenadora do sistema único de segurança pública, responsável pela investigação sobre o crime organizado e “milícias privadas”) e dos Municípios (com atuação no “policiamento ostensivo e comunitário”), sob o controle externo do Ministério Público.
Considero oportuno lembrar que, no processo constituinte de 1891, a grande vitória das oligarquias dos coronéis foi a introdução da federação no Brasil, quando os estados (e não mais o poder central, como era no Império) passaram a ter a prerrogativa da demarcação de terras e o controle do poder de polícia.
Desde então, a segurança pública passou a ser atribuição dos estados da federação, que controlam as polícias judiciárias (polícias civis) e ostensivas (polícias militares), empregadas para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; posteriormente, a Constituição de 1988 ampliou os poderes locais e elevou os municípios à condição de entes federados, que passaram a ter o poder de criar guardas municipais para a preservação dos equipamentos públicos e a ordenação das atividades locais (por exemplo, comércio e trânsito).
Em sua atuação relativa à segurança pública, a União conta com a Polícia Federal (polícia judiciária que atua na apuração de delitos ocorridos contra bens de seu interesse) e as Polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, respectivamente encarregadas do patrulhamento das rodovias e ferrovias do país. Ou seja, a União não exerce nenhum controle efetivo sobre a segurança pública no país, pois cabe a cada entidade federativa a responsabilidade sobre suas forças de segurança.
Contudo, no plano da realidade, é imposta ao Presidente da República a responsabilidade política sobre todos os males da segurança pública no país, que, constitucionalmente, não é sua atribuição. Na verdade, de fato, nem os governos estaduais têm controle efetivo sobre suas polícias, que atuam como corpos independentes e impenetráveis, não sendo raro que, em muitos estados federados, seus agentes estejam ligados a organizações criminosas, que atuam de modo paralelo ao poder oficial, cobrando por segurança privada e controlando territórios urbanos, juntamente com o narcotráfico. A proposta de emenda constitucional apresentada pelo governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, sem alterar o poder dos governos locais sobre suas polícias, propõe a coordenação nacional, pela União, da segurança pública, a fim de estabelecer uma política unificada, a exemplo do que já ocorre na área de saúde, com o SUS.
Pela proposta, a Polícia Federal, além de suas atuais atribuições constitucionais, passará a ter também a responsabilidade de agir contra os crimes ambientais e no combate às organizações criminosas (máfias, milícias, cartéis de drogas), que controlam, de alguma maneira, as estruturas dos poderes políticos locais. Portanto, diante das revelações decorrentes da “Operação Carbono Oculto”, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público de São Paulo, que apurou a atuação do crime organizado no mercado financeiro e outras atividades comerciais, é urgente a aprovação da PEC da segurança pública, encaminhada à Câmara dos Deputados pelo governo do Presidente Lula, que já recebeu, em 15/07/2025, a provação de sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.