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PT processa governador Jorginho Mello por danos morais após declarações ofensivas

Ação do diretório catarinense pede indenização de R$ 50 mil e retratação pública; governador chamou partido de “vagabundo” e acusou sigla de “picaretagem”

Jorginho Mello (Foto: Roberto Zacarias/SECOM)

247 - O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) em Santa Catarina entrou com ação judicial contra o governador Jorginho Mello (PL), após declarações consideradas ofensivas feitas no último dia 20 de agosto, durante evento público em Florianópolis. Na ocasião, o governador chamou o PT de “vagabundo”, acusou a sigla de praticar “picaretagem” e fez comentários de tom preconceituoso sobre a região Nordeste, segundo o partido.

De acordo com o advogado do partido no Estado, Artur Antunes Pereira, as falas do governador “são incompatíveis com a postura que se espera de um agente público ocupante de tão relevante cargo”. Na ação protocolada no Juizado Especial Cível, o PT pede indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 50 mil, além de retratação pública em veículos de comunicação com a mesma repercussão das ofensas. O pedido inclui ainda multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

O partido prepara também uma ação penal privada para responsabilizar Mello por crime de difamação. “A postura é incompatível com a função de chefe do Executivo estadual e viola princípios constitucionais, como moralidade e impessoalidade na administração pública”, afirma Pereira.

Para a legenda, as declarações ganham gravidade adicional por terem ocorrido em ano pré-eleitoral. Na avaliação do PT, ao atacar adversários políticos, o governador busca responsabilizar a sigla por questões administrativas de seu próprio governo, prática classificada como indevida e “claramente difamatória”.

Em nota, o PT de Santa Catarina destacou que, embora a Constituição assegure a liberdade de expressão, o direito não pode ser usado como justificativa para ataques gratuitos. A sigla citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual partidos políticos também têm direito à proteção da honra.

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