Juíza demitida por copiar decisões no RS não terá sentenças anuladas, diz tribunal
Mais de 2 mil processos com textos repetidos seguem válidos; defesa alega discriminação e busca revisão da pena no CNJ
247 - As mais de 2 mil decisões proferidas pela juíza Angélica Chamon Layoun, demitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) por copiar textos em sentenças judiciais, não devem ser anuladas, segundo informou o próprio TJ-RS ao g1.
Embora reconheça a repetição de trechos e a falta de individualização nos julgamentos, o tribunal afirma que os casos foram posteriormente revisados e validados por outros magistrados, o que garante sua validade jurídica.
Angélica atuou na 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, entre julho de 2022 e setembro de 2023, e foi desligada do cargo durante o estágio probatório, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Durante esse período, ela proferiu cerca de quatro decisões por dia, inclusive em fins de semana e feriados — um volume que o professor e jurista Bruno Miragem, da UFRGS, classificou como "humanamente impossível".
Decisões não devem ser anuladas
Apesar da conduta apontada como irregular, o TJ-RS esclareceu que os processos foram “revisados e saneados pelos juízes que sucederam a magistrada”, afastando a possibilidade de anulação em massa das decisões. Segundo Miragem, a regra do processo civil segue válida: “Não parece ser o caso de anulação. As decisões foram dadas e são válidas. Podem ser modificadas pela parte interessada, que discordar dela, por intermédio de recurso no prazo previsto na legislação”, afirmou.
O PAD revelou que Angélica chegou a desarquivar processos apenas para proferir novas decisões com textos copiados, com o objetivo de aparentar maior produtividade. A prática foi considerada grave violação funcional e resultou em sua demissão, oficializada pelo presidente do TJ-RS, desembargador Alberto Delgado Neto, no dia 3 de julho, após trânsito em julgado do processo administrativo.Defesa alega desproporcionalidade e discriminação.
A defesa da juíza, conduzida pelo escritório Medina Osório Advogados, discorda da penalidade aplicada e protocolou um Pedido de Revisão Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em nota, os advogados alegam que Angélica atuou em uma vara que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e falta de estrutura.Além disso, argumentam que a magistrada enfrentou discriminação velada por ser mulher, vinda de outro estado e mãe de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). “A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender”, diz o texto.
A defesa ainda afirmou que “eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada”. Os advogados também criticam a ausência de medidas pedagógicas por parte da Corregedoria e pedem ao CNJ que reavalie a proporcionalidade da punição.Discussão ética e institucional
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