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Boate Kiss: Justiça reduz penas e três condenados avançam para o semiaberto

Decisão do TJRS diminuiu as condenações de quatro réus; familiares protestaram contra o tribunal com ato simbólico em Santa Maria

Boate Kiss (Foto: Edison Vara/Reuters)

247 - A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, nesta sexta-feira (5), a progressão de regime de três condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013, em Santa Maria. A decisão foi divulgada pelo g1.

Com a readequação das penas, Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão poderão cumprir o restante da pena no regime semiaberto. O pedido referente a Mauro Londero Hoffmann ainda será analisado pelo Ministério Público.

As defesas comemoraram a decisão. A advogada de Marcelo destacou que o réu "já está preso há 2 anos e 8 meses, período em que sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais brando". Já os representantes de Luciano afirmaram que o ex-técnico de palco é "inocente e agora vai para um regime mais brando". A defesa de Elissandro não se manifestou até a última atualização da reportagem.

Redução das penas

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a validade do júri popular realizado em 2021, mas decidiu reduzir as penas impostas. Ainda cabe recurso.

  • Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos
  • Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos
  • Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos
  • Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos

A relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a alegação de que o júri havia decidido de forma contrária às provas. "As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", afirmou.

Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam o voto da relatora.

Reação dos familiares

A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) reagiu com indignação à redução das penas. Um banner foi instalado no tapume do memorial em construção para as vítimas. A imagem, assinada pelo cartunista Carlos Latuff, mostra uma lápide com os dizeres “Vítimas da Boate Kiss”, sobre a qual está cravado um malhete com a inscrição “TJRS”, em referência ao tribunal.

Segundo a entidade, o ato representa a sensação de injustiça diante da nova decisão judicial.

Caminho jurídico

O caso já passou por uma série de idas e vindas na Justiça. Em 2022, o TJRS havia anulado o julgamento por apontar irregularidades no júri. Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão e restabeleceu as condenações. Em fevereiro de 2024, a 2ª Turma do STF formou maioria para manter a prisão dos réus.

A tragédia

O incêndio da Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013. Durante o show da banda Gurizada Fandangueira, o uso de um artefato pirotécnico provocou chamas no teto do palco, que estava revestido por espuma altamente inflamável. A fumaça tóxica se espalhou rapidamente pelo ambiente fechado.

A maior parte das vítimas morreu por asfixia, muitas delas dentro do banheiro do estabelecimento, acreditando que se tratava de uma saída de emergência. O episódio é considerado uma das maiores tragédias do Brasil em número de mortos em incêndios.

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