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Cláudio Castro tinha "vínculo próximo" com Vorcaro, aponta Mendonça em decisão

Ministro diz que governador teria exercido “papel politicamente relevante” para viabilizar aportes do RioPrevidência no Banco Master

André Mendonça e Cláudio Castro (Foto: Ton Molina/STF | Fernando Frazão/Agência Brasil)
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247 - A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou operação de busca e apreensão contra o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) afirma que ele mantinha “vínculo próximo” com Daniel Vorcaro e teria exercido “papel politicamente relevante” para viabilizar aportes do RioPrevidência no Banco Master, no contexto da investigação sobre aplicações bilionárias feitas pelo regime previdenciário fluminense.

Segundo a decisão judicial, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que os investimentos do RioPrevidência no Banco Master teriam sido precedidos ou acompanhados de aproximação política, encontros pessoais e mudanças administrativas na autarquia. Mendonça autorizou parcialmente medidas de busca e apreensão contra Castro e outros investigados.

De acordo com o documento, a investigação teve origem em provas encontradas no celular de Daniel Vorcaro, apreendido no âmbito da Operação Compliance Zero. A PF sustenta que, a partir desse material, surgiram indícios de crimes praticados em coautoria com o ex-governador do Rio de Janeiro, agentes públicos e operadores privados.

A decisão registra que, entre outubro de 2023 e julho de 2024, o RioPrevidência realizou aportes de R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master. Depois, entre dezembro de 2024 e outubro de 2025, foram feitos novos aportes em fundos estruturados pelo mesmo grupo, em montante que teria chegado a R$ 2,01 bilhões.

Mendonça afirma que a tese investigativa da PF aponta que a motivação central dessas decisões não estaria em critérios técnicos regulares de investimento, mas em uma suposta relação pessoal e indevida entre o controlador do Banco Master e autoridades com poder de mando sobre o regime próprio de previdência. Segundo o ministro, conversas analisadas pela PF indicariam que determinados aportes dependeriam de “alinhamento político” com o ex-chefe do Executivo estadual.

No trecho dedicado a Cláudio Castro, a decisão afirma que os elementos reunidos indicam, “em tese”, que ele mantinha relação próxima com Vorcaro e teria exercido papel político relevante na viabilização dos aportes. O ministro cita ainda um suposto sincronismo entre encontros mantidos pelos dois e investimentos posteriores feitos pelo RioPrevidência no Banco Master.

A decisão também menciona alteração na composição da gestão do RioPrevidência em período imediatamente anterior ao início da série de investimentos. Para Mendonça, esse contexto, somado à supressão de etapas técnicas do processo decisório e à ausência de justificativas formais consideradas idôneas, reforça a plausibilidade da hipótese de interferência política indevida, conforme a linha de investigação da PF.

Segundo o documento, a representação policial sustenta que a atuação de Castro não teria se limitado a contatos institucionais. A PF aponta um vínculo pessoal estreito com o controlador do Banco Master, incluindo encontros frequentes, inclusive em ambientes privados e no exterior, supostamente custeados pelo banqueiro, com elevada coincidência temporal em relação aos aportes bilionários.

A Procuradoria-Geral da República concordou com a representação da PF. No parecer citado por Mendonça, o MPF afirmou que a relação entre Vorcaro e Cláudio Castro teria ultrapassado o “mero contato institucional”, alcançando indícios concretos de tratativas ilícitas que viabilizaram a captação de R$ 3,691 bilhões em investimentos no Banco Master, somando Letras Financeiras e fundos.

Além de Cláudio Castro, a decisão menciona Ricardo Siqueira Rodrigues, Deivis Marcon Antunes, Eucherio Lerner Rodrigues, Pedro Pinheiro Guerra Leal, Fernanda Pereira da Silva Machado, Mídias Promotora Ltda. e Planner Corretora de Valores S.A. como alvos das medidas autorizadas.

Mendonça concluiu que havia elementos suficientes para autorizar a busca e apreensão, com a finalidade de recolher documentos físicos e eletrônicos, mídias, computadores, aparelhos telefônicos e outros dispositivos de armazenamento relacionados aos fatos investigados. O ministro ressaltou que a medida deveria observar os limites da investigação e as cautelas legais.

No dispositivo, o ministro deferiu parcialmente o pedido da PF e determinou a expedição dos mandados com urgência, sob caráter sigiloso. A decisão também autorizou acesso a dados telemáticos de dispositivos apreendidos, inclusive conteúdos armazenados em nuvem, mensagens, e-mails e arquivos digitais, desde que relacionados aos fatos sob apuração.

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