IOF: veja o que fica valendo e o que não entrará em vigor após decisão do ministro Alexandre de Moraes
A alíquota do imposto aumenta para compras internacionais com cartão de crédito e débito
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes restabeleceu quase todo o decreto que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Congresso havia suspendido a proposta editada pelo presidente Lula, e o governo federal recorreu à Corte.
Com a decisão do magistrado, ficam valendo alguns trechos do decreto original. Um deles é sobre compras internacionais com cartão de crédito e débito: a alíquota do IOF aumenta de 3,38% para 3,5%. A porcentagem para compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%, conforme destacou o Portal G1.
No caso de empréstimos a empresas, o percentual sobe de 0,0041% para 0,0082%. Para Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda), a porcentagem sai de 0% para 5% de IOF. Os fundos de investimento em direitos creditórios passam a ter cobrança de 0,38%.
A cobrança de IOF sobre operações de risco sacado não se aplicará no território nacional. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.
O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com as mudanças no IOF.
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