HOME > Brasília

IOF: veja o que fica valendo e o que não entrará em vigor após decisão do ministro Alexandre de Moraes

A alíquota do imposto aumenta para compras internacionais com cartão de crédito e débito

Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Foto: REUTERS/Diego Herculano)
Leonardo Lucena avatar
Conteúdo postado por:

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes restabeleceu quase todo o decreto que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Congresso havia suspendido a proposta editada pelo presidente Lula, e o governo federal recorreu à Corte.

Com a decisão do magistrado, ficam valendo alguns trechos do decreto original. Um deles é sobre compras internacionais com cartão de crédito e débito: a alíquota do IOF aumenta de 3,38% para 3,5%. A porcentagem para compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%, conforme destacou o Portal G1.

No caso de empréstimos a empresas, o percentual sobe de 0,0041% para 0,0082%. Para Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda), a porcentagem sai de 0% para 5% de IOF. Os fundos de investimento em direitos creditórios passam a ter cobrança de 0,38%.

A cobrança de IOF sobre operações de risco sacado não se aplicará no território nacional. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.

O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com as mudanças no IOF.

❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

Rumo ao tri: Brasil 247 concorre ao Prêmio iBest 2025 e jornalistas da equipe também disputam categorias

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Cortes 247

Relacionados

Carregando anúncios...
Carregando anúncios...