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Dona de casa pede devolução de R$ 101 mil doados à Universal após ganhar na Lotofácil; STJ julga caso

Mulher alega ter sido induzida a entregar parte do prêmio ao ouvir promessa de prosperidade. Relator votou a favor da devolução; julgamento foi suspenso

Igreja Universal (Foto: Divulgação/Igreja Universal)

247 - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se a Igreja Universal do Reino de Deus deve restituir R$ 101 mil doados por uma dona de casa ex-frequentadora que havia ganhado na Lotofácil. O valor representa parte de um prêmio de R$ 1,8 milhão conquistado por seu então marido, gari em Brasília, segundo noticiado pela coluna de Tácio Lorran no portal Metrópoles.

O julgamento começou nesta terça-feira (2). O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, defendeu a anulação da doação e a devolução do dinheiro. Mas a decisão foi interrompida após o ministro Moura Ribeiro pedir vista, o que suspende a análise.

Da euforia ao processo judicial

A mulher, moradora de Samambaia (DF), relatou ter ingressado na Universal em 2006 em busca de melhora financeira. Ela afirma que, ao comunicar ao pastor a vitória no bolão da loteria, teria recebido instrução para transferir 10% do valor à igreja.

Segundo o processo, os repasses incluíram não apenas o cheque de R$ 101 mil agora contestado, mas também valores muito maiores: R$ 182,1 mil e R$ 200 mil, doados pelo ex-marido em 2014. Em 2015, já divorciada, a fiel também entregou à instituição um carro avaliado em cerca de R$ 70 mil.

Os advogados da mulher alegam que as transferências foram feitas sob indução de promessas de bênçãos e prosperidade que nunca se concretizaram. “Só restou a dor e o desespero”, diz um trecho da petição.

O que dizem as partes

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já havia reconhecido a nulidade do cheque de R$ 101 mil, mas manteve a doação do automóvel, por haver registro formal em cartório.

A Igreja Universal sustenta que as contribuições não podem ser tratadas como doações civis, mas sim como expressões de fé — atos “meta-jurídicos”, nas palavras da defesa — e, portanto, fora do alcance do Código Civil.

Próximos passos

Com o pedido de vista, não há prazo imediato para a conclusão do julgamento. Regimentalmente, o ministro tem até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver o caso à pauta.

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