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Crimes citados por Mendonça podem render até 40 anos de prisão ao ex-presidente do BRB

Paulo Henrique Costa, ex-chefe da instituição, foi preso nesta quinta-feira no âmbito das investigações sobre a negociação envolvendo o Banco Master

André Mendonça e Paulo Henrique Costa (Foto: Victor Piemonte/STF | Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília)

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, indicou que o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, pode responder por quatro crimes no âmbito das investigações sobre a negociação envolvendo o Banco Master. A informação consta em decisão judicial relacionada à prisão do ex-dirigente, realizada nesta quinta-feira (16), segundo a CNN Brasil.

Mendonça aponta que Costa pode ser enquadrado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A decisão também menciona que, somadas as penas previstas para esses delitos, além de possíveis agravantes legais, a punição pode chegar a até 40 anos de prisão, limite máximo previsto na legislação brasileira.

Indícios apontados na decisão

No documento, o ministro afirma haver "fortes indícios" de que Paulo Henrique Costa atuava em alinhamento com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, dentro do BRB. Segundo Mendonça, essa atuação teria ocorrido em troca de benefícios patrimoniais. O magistrado registra que o ex-presidente do banco público poderia ter recebido imóveis avaliados em cerca de R$ 150 milhões como contrapartida nas negociações.

A decisão descreve ainda diálogos entre Costa e Vorcaro envolvendo a escolha e negociação de imóveis de alto padrão. Esses elementos, segundo o ministro, sustentam a análise preliminar sobre a prática dos crimes.

O documento também detalha o possível enquadramento jurídico das condutas investigadas. "Em tese, tais condutas se amoldam, ao menos em cognição de revelarem possível participação em lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998), organização criminosa (arts. 1º e 2º da Lei 12.850/2013) e ilícitos contra o Sistema Financeiro Nacional (art. 4º da Lei 7.492/1986)", afirmou o ministro.

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