Correia: ‘projeto antifacção de Derrite representa a lei da blindagem’
"Qual o interesse dessa gente ao deixar o crime organizado tão solto?”, questionou o deputado do PT
247 - O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) criticou Guilherme Derrite (PL-SP) nesta segunda-feira (10) por causa de algumas medidas defendidas pelo deputado da extrema direita como relator do Projeto de Lei 5582/25, para combater o crime organizado.
“A tal ‘lei antifacção’ do Derrite é, na real, a lei da blindagem. Ela tira da PF o poder de investigar, inclusive aqueles esquemas que ligam o PCC à Faria Lima e a políticos bolsonaristas. Qual o interesse dessa gente ao deixar o crime organizado tão solto?”, escreveu Correia na rede social X.
O ex-secretário de Segurança Pública do governo do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, está incorporando propostas polêmicas na pauta enviada pelo governo Lula ao Congresso. Segundo o projeto de Derrite, a Polícia Federal só poderá atuar em conjunto com as forças estaduais em caso de autorização formal dos governadores.
O projeto
Entre os dias 11 e 13 de novembro, o Plenário da Câmara dos Deputados poderá analisar uma série de propostas relacionadas à segurança pública e à legislação penal. Um dos principais itens é o Projeto de Lei 5582/25, que eleva as penas para integrantes de organizações criminosas e milícias, autoriza a apreensão prévia de bens de investigados em determinadas situações e aprimora o acesso a dados de suspeitos na internet.
De acordo com o parecer preliminar apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o texto faz uso da legislação antiterrorismo para enquadrar condutas associadas a milícias e grupos criminosos, aplicando punições equivalentes, sem distinção de motivações.
O substitutivo propõe penas de reclusão entre 12 e 30 anos para quem exercer domínio territorial, empregar ou ameaçar o uso de explosivos ou impedir a circulação de pessoas, bens e serviços, como ocorre em bloqueios e barricadas.
Outro tema previsto na pauta é o Projeto de Lei 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça aplicável a qualquer investigação. Hoje, esse tipo de conduta está previsto apenas na Lei 12.850/13, que trata de organizações criminosas, com punição de 3 a 8 anos de prisão para quem dificultar investigações desse tipo.
O novo texto propõe pena de reclusão de 2 a 6 anos para quem impedir, atrasar ou atrapalhar, de qualquer forma, a tramitação de inquéritos policiais ou processos criminais.
Também está na lista de possíveis votações o Projeto de Lei 4333/25, apresentado pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que amplia o prazo da prisão temporária de 5 para 15 dias e adiciona novas hipóteses de prisão em flagrante.
O substitutivo preliminar, elaborado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), altera ainda o prazo para a conclusão de inquéritos em casos de prisão em flagrante ou preventiva, passando de 10 para 15 dias. O texto define como flagrante a situação em que o autor do crime se apresenta voluntariamente à polícia para confessar o delito.
Outro projeto de autoria de Yury do Paredão, o PL 4331/25, propõe aumentar a fatia dos recursos arrecadados com apostas esportivas destinada à segurança pública.
Conforme o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), o percentual reservado à área subiria de 13,6% para 31,6% da parte pertencente ao setor público. Essa redistribuição reduziria os repasses ao esporte em 11 pontos percentuais e ao turismo em 8,5 pontos percentuais. Desse montante, 12 pontos seriam direcionados aos fundos estaduais e distrital de segurança pública, 6 pontos aos fundos penais estaduais e 1,5 ponto à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).


