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Justiça determina que Cade calcule multa contra CSN por atraso na venda de ações da Usiminas

Tribunal exige que Cade defina multa para a CSN por atraso na venda de ações da Usiminas, após decisão judicial

Funcionário trabalha no alto-forno da Usiminas (Foto: REUTERS/Alexandre Mota)

247 - O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) calcule a multa que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deverá pagar por não ter cumprido em tempo hábil a determinação judicial de desinvestimento de suas ações na Usiminas. A decisão, que veio à tona nesta quinta-feira (10), exige que o Cade inclua o caso na sessão de 22 de outubro, quando será discutida a aplicação da multa, conforme a apuração de atraso na venda das ações. A informação foi revelada pelo Valor Econômico.

A origem dessa disputa remonta a um acordo de desinvestimento firmado entre as partes para atender às preocupações concorrenciais com a aquisição de ações da Usiminas pela CSN, ações que não pertenciam ao bloco de controle da empresa mineira. Embora o prazo para a venda das ações tenha sido estendido e repactuado ao longo dos anos, um julgamento recente do Tribunal do Cade, em agosto de 2025, determinou um prazo de 60 dias para que a CSN apresentasse um cronograma de desinvestimento, com término previsto para 1º de setembro daquele ano.

A CSN, em resposta, alegou que havia cumprido a ordem, reduzindo sua participação, mas a Procuradoria Federal e o Ministério Público Federal recomendaram que a multa fosse aplicada, apontando que a demora no processo de venda representava um desrespeito a uma decisão judicial. A situação culminou na decisão do TRF-6, que agora exige o cálculo da multa, contrariando a posição inicial do Cade, que havia descartado a penalização com base na argumentação técnica de que a venda havia sido cumprida.

Em sua decisão, a desembargadora federal Mônica Sifuentes reforçou que, neste estágio do processo, não há mais discussão sobre a obrigatoriedade de atuação do Cade, mas sim sobre “a forma e o tempo em que a autarquia deve adotar” as medidas necessárias. Além disso, ela advertiu que o não cumprimento das determinações poderia levar ao envio do caso à Procuradoria da República, no Distrito Federal, para investigar uma possível responsabilidade penal e administrativa por desobediência judicial.

O imbróglio jurídico também se desdobra em uma disputa mais ampla entre a CSN e o grupo ítalo-argentino Ternium, que comprou participação na Usiminas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a CSN busca ser indenizada pela aquisição de ações pela Ternium em 2011, caso que segue em trâmite com recursos sendo analisados. A CSN considera que o valor da indenização devido à compra indevida de ações pela Ternium é bilionário.

Em relação à recente decisão, o Cade afirmou, por meio de nota, que recebeu a intimação com naturalidade, pois o presidente do órgão é o representante legal do Conselho. No entanto, o Cade indicou que vai recorrer da decisão, pois considera que ela contraria as conclusões de sua área técnica e infringe competências legais do Tribunal Administrativo responsável pela defesa da concorrência.

Por outro lado, a Usiminas declarou em comunicado que o Cade já havia reconhecido que a compra das ações pela CSN foi “ilegal e contrária à legislação brasileira”. A empresa ainda destacou que a venda das ações só ocorreu após mais de 11 anos de descumprimento e que os valores oriundos da multa serão destinados aos cofres públicos. A CSN, até o momento, não se manifestou publicamente sobre a decisão.

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