"Ser antissionista não é ser antissemita", destaca Breno Altman
10ª Vara Criminal Federal de São Paulo rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista
247 - A Justiça Federal de São Paulo rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Breno Altman, que havia sido acusado de crime de antissemitismo com base na Lei 7.716/89. A decisão, proferida pelo juiz Sílvio Gemaque, da 10ª Vara Criminal Federal, considerou que críticas políticas ou ideológicas ao Estado de Israel não configuram racismo.
Em artigo publicado no domingo (2) na Folha de S. Paulo, Altman afirmou que o magistrado desfez uma “tradicional manobra do lobby israelense, baseada na falsa equiparação entre o combate ao sionismo e o racismo antijudaico”.
Decisão judicial e liberdade de expressão
O caso teve início após uma representação da Confederação Israelita do Brasil (Conib), que motivou o procurador Maurício Fabretti a denunciar Altman por supostas publicações antissemitas nas redes sociais. A acusação, segundo o jornalista, surgiu “em pleno genocídio palestino” e causou indignação pública.
O juiz Gemaque, ao analisar a denúncia, destacou: “A mera crítica política, histórica ou ideológica a um Estado, ainda que severa, não configura racismo.” O magistrado afirmou ainda que expressões dirigidas a “dirigentes sionistas” são críticas a uma ideologia política, e não a um grupo religioso ou étnico. Assim, concluiu que “não se confundem com o discurso de ódio contra o povo judeu”.
Repercussão e solidariedade
Altman abdicou do sigilo processual para tornar o caso público e recebeu amplo apoio de colegas e intelectuais. Um manifesto liderado pelo jornalista Juca Kfouri e pelo escritor Afonso Borges reuniu mais de 20 mil assinaturas em solidariedade. “Serei eternamente grato pela solidariedade e, mais que tudo, pelo engrandecimento da causa palestina”, declarou Altman.
A defesa do jornalista, conduzida pelos advogados Fernando Hideo Lacerda e Pedro Serrano, foi elogiada por Altman como “brilhante”. O magistrado, ao separar antissionismo e antissemitismo, reforçou que a liberdade de expressão deve ser preservada como valor constitucional.
Antissionismo e crítica ao sionismo
Em seu texto, Altman argumentou que o sionismo é “uma corrente ideológica do judaísmo, baseada na construção de um Estado de supremacia étnica e na colonização da Palestina”, e que rejeitar essa doutrina não equivale a nutrir ódio contra judeus. “Ser antissionista não é ser antissemita, da mesma forma que ser antinazista não era ficar contra os alemães”, escreveu.
O jornalista lembrou ainda sua origem familiar marcada pelo Holocausto e disse repudiar o uso dessa tragédia para justificar políticas de Israel contra os palestinos. “Muitos judeus, como eu, repelem que essa tragédia seja manipulada para justificar a existência de um regime racista e colonial”, afirmou.
Resistência palestina e contexto internacional
Embora o juiz tenha mantido uma das denúncias — a de suposta “apologia ao crime” por elogiar a resistência palestina —, Altman se disse confiante de que ela também será arquivada. Ele observou que a Organização das Nações Unidas (ONU) e o governo brasileiro não classificam o Hamas como grupo terrorista e ressaltou que, na Corte Internacional de Justiça, “quem responde pelo mais grave dos crimes — o de genocídio — é o Estado de Israel, não a organização islâmica”.
Para Altman, a decisão judicial representa um marco na defesa da liberdade de expressão e no reconhecimento da legitimidade da causa palestina. “Acende-se a luz quando um juiz tem a estatura de se colocar ao lado da humanidade, em hora tão decisiva”, concluiu.


