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Eduardo Moreira processa criminalmente jornalistas do Brasil 247, perde, é condenado a pagar as custas judiciais e recorre

Influenciador processou Attuch, Joaquim de Carvalho e Aquiles Lins porque não gostou de ser chamado de udenista, egocêntrico, desleal e dissimulado

Eduardo Moreira processa criminalmente jornalistas do Brasil 247, perde, é condenado a pagar as custas judiciais e recorre (Foto: Reprodução )

247 – O influenciador e empresário Eduardo Moreira processou criminalmente três jornalistas do Brasil 247 e da TV 247, Leonardo Attuch, Joaquim de Carvalho e Aquiles Lins, em razão do artigo “Eduardo Moreira, um udenista na imprensa brasileira", publicado por Leonardo Attuch, no dia 13 de julho de 2025 no Brasil 247. Em vez de processar apenas o autor do artigo, Leonardo Attuch, ele também moveu ações criminais contra Joaquim de Carvalho e Aquiles Lins porque ambos participaram de live da TV 247, em que o tema foi discutido, conforme destacado neste vídeo do canal Cortes 247:

Em sua inicial, assinada pelas advogadas Maria Jamile José e Bruna Aguiar Coutinho, Eduardo Moreira afirma ter tido sua honra maculada por ter sido chamado de “egocêntrico", “ingrato", “dissimulado", “udenista” e “desleal".

A pretensão do influenciador, no entanto, não foi acolhida pelo Ministério Público nem pelo juiz de direito André Luiz da Silva da Cunha. Em sua decisão, o magistrado afirmou que “os fatos narrados não são aptos a ensejar o início da persecução penal". Ele também destacou que tanto o querelante quanto os querelados “são pessoas públicas que expõem regularmente suas ideias e opiniões participando ativamente do debate público".

Na mesma decisão, prosseguiu o magistrado afirmando que “não se verifica a presença do dolo específico necessário à configuração dos delitos contra a honra". Ele também assinalou que os adjetivos foram empregados “no contexto da crítica jornalística sobre a atuação pública do querelante".

O juiz também fez uma defesa enfática da liberdade de expressão, destacando que este valor, que é cláusula pétrea da Constituição brasileira, permite críticas veementes e até mesmo irônicas, desde que não ultrapassem os limites da dignidade humana de forma inequívoca. “Não se pode transformar toda discussão no ambiente digital em questão penal, sob pena de inviabilizar o sistema de justiça e restringir excessivamente o direito fundamental à livre manifestação do pensamento".

Além de ver rejeitada sua queixa-crime contra os três jornalistas do Brasil 247, Eduardo Moreira foi condenado a pagar as custas do processo. O empresário e influenciador, no entanto, apresentou recurso contra a decisão. O juiz recebeu o recurso "em sentido estrito", manteve a sua decisão e os jornalistas do Brasil 247 e da TV 247 apresentarão as suas contrarrazões nos termos da súmula 707 do Supremo Tribunal Federal. A Súmula 707 do STF estabelece que é nulo o julgamento de um recurso contra a rejeição de uma denúncia se o acusado (denunciado) não for intimado para apresentar as suas contrarrazões.

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