HOME > Meio Ambiente

Pressão nas ruas: Lindbergh e Nilto Tatto detonam o PL da Devastação

Os dois parlamentares pediram mobilizações contra o projeto e destacaram que a matéria pode ser analisada pelo Congresso na próxima quinta (16). Vídeo

Nilto Tatto, Lindbergh Farias e uma área sendo devastada (Foto: Reprodução (X) I Reuters)

247 - O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), e o deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) pediram mobilização da sociedade nas redes sociais e nas ruas contra o PL da Devastação (2.159/2021). A proposta elimina ou reduz exigências para o licenciamento ambiental no Brasil. Lula vetou 63 dos 400 dispositivos propostos pelo PL do Licenciamento Ambiental ou PL da Devastação.

"Alerta geral. Querem derrubar os vetos do presidente Lula e destruir a principal lei ambiental do país!", afirmou Lindbergh na rede social X. "A sessão pode acontecer quinta-feira e só a pressão do povo pode impedir esse retrocesso. Estamos precisando da mobilização de vocês nas redes, nas ruas, contra o PL da Devastação Ambiental”.

O presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, Nilto Tatto, também convocou a população a denunciar os prejuízos da proposta. “Precisamos da pressão de fora para dentro para que não sejam derrubados esses vetos para garantir que o Brasil não tenha retrocesso ambiental”.

A proposta

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece novas regras de licenciamento ambiental. Enviado para sanção presidencial, o projeto prevê a criação de novos tipos de licenças; diminui prazos de análises; e simplifica adesões. O substitutivo incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21.

Entre as emendas aprovadas, está uma que prevê a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho do governo ligado à Presidência da República. A definição das prioridades será bianual.

Esse novo tipo de licença poderá ser concedido até mesmo nas situações em que o empreendimento seja efetiva ou potencialmente causador de “significativa degradação do meio ambiente”.

O prazo para conclusão das análises e apresentação da decisão sobre o pedido de licença será de 12 meses. Após a aprovação, será concedido um prazo de validade de 5 a 10 anos.

  • LAC

Um outro tipo de licença criada pelo projeto é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto.

Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos interessados em obter a LAC, que também terá vigência de 5 a 10 anos. Pavimentação e serviços e obras de duplicação de rodovias, bem como ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio poderão fazer uso desse tipo de licença.

No entanto, após a inclusão de uma emenda, foi dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias já pavimentadas e dragagens de manutenção.

  • Condições

Para terem direito à LAC, será necessário, ao interessado, cumprir com algumas condições. Entre elas, conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.

Está previsto que a intervenção não poderá derrubar vegetação nos casos em que dependa de autorização ambiental.

Emendas incluídas no projeto preveem que a análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), será facultativa. O projeto original previa que ela seria obrigatória.

Uma outra emenda apresentada pelo Senado prevê que, no caso da mineração de grande porte e/ou alto risco, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

  • Menos poder

Foi também incluída uma emenda que retira poder de algumas autoridades envolvidas no licenciamento ambiental, no sentido de definir os tipos de atividades ou empreendimentos que poderão participar dos processos de licenciamento.

É o caso de órgãos como Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem cabia se manifestar sobre impactos em terras indígenas; Ministério da Igualdade Racial, no caso dos quilombolas; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas situações envolvendo patrimônio cultural acautelado; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nos casos de unidades de conservação da natureza (ICMBio).

Essas entidades só terão suas manifestações consideradas caso sejam apresentadas dentro de um prazo máximo de 45 dias – 30 dias, de prazo padrão, mais 15 dias de prorrogação, nos casos em que sejam apresentadas justificativas.

Vetos

Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL e vetou 63 dos 400 dispositivos propostos no projeto.

  • Potencial poluidor

O governo vetou ainda a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, o que inclui modalidade de licenciamento por autodeclaração.

Com isso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) fica mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental.

“Evita que empreendimento de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo [assinado hoje], além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório”, informou o Planalto.

  • Unidades da federação

O governo também vetou dispositivos que transferiam, “de forma ampla”, para os estados e o Distrito Federal (DF), a responsabilidade por definir os parâmetros e critérios para licenciamentos. Com os vetos, o governo estabeleceu que os estados devem respeitar “padrões nacionais”.

Também foi vetada a possibilidade de retirar a Mata Atlântica do regime de proteção especial para supressão de floresta nativa.

  • Povos tradicionais e produtores rurais

Outro veto do presidente Lula derrubou o dispositivo que limitava as consultas a comunidades indígenas e quilombolas para empreendimentos realizados em suas áreas.

Pelo PL, apenas as comunidades com o território homologado ou titulado teriam que ser consultadas. Com o veto, os grupos indígenas e quilombolas que tenham iniciado o processo de reconhecimento devem ser consultados.

Também foi derrubado pelos vetos o dispositivo que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente de análise pelos órgãos estaduais.

O governo vetou ainda dispositivo que limitava ações de compensação apenas aos impactos diretos ao meio ambiente, excluindo os chamados impactos indiretos.

  • Unidades de Conservação

O presidente Lula vetou ainda o artigo que retirava o caráter vinculante para os pareceres de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.

Ou seja, a manifestação do órgão gestor de um parque nacional, de acordo com o PL do Legislativo, não precisaria ser considerado obrigatoriamente para emissão do licenciamento. Com o veto, os órgãos das Unidades de Conservação terão poder real sobre o processo.

  • Instituições Financeiras

Outro veto do presidente Lula manteve a responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito em casos de danos ambientais em projetos por elas financiados (com informações da Abr).

Artigos Relacionados

Carregando anúncios...