Reforma elétrica traz novas regras para royalties e mercado livre de energia
Uma MP busca evitar o aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas
247 - Uma comissão mista aprovou nesta quinta-feira a conversão da Medida Provisória 1.304/2025 no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2025, que abre o mercado de energia elétrica a todos os consumidores até 2028.
A medida provisória busca evitar o aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas. A MP também responde a pressões da indústria e de investidores por previsibilidade de custos.
A proposta impõe um teto para os subsídios setoriais e muda o cálculo dos royalties do petróleo, vinculando-o a preços internacionais de referência. O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A votação deve ocorrer até 8 de novembro, data em que a medida provisória perde a validade.
Todos os consumidores, inclusive residenciais, poderão escolher seus fornecedores e fontes de energia. A abertura será gradual: indústria e comércio ingressam no mercado livre em 2026, e os demais consumidores em 2027.
Será criado o Supridor de Última Instância (SUI), para garantir o atendimento em caso de falhas contratuais. O SUI ficará sob supervisão da agência de regulação Aneel, com tarifas reguladas e repartição de custos entre consumidores do mercado livre.
O projeto limita o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), principal fundo de subsídios do setor, que movimenta cerca de R$ 50 bilhões em 2025. A partir de 2027, cada programa financiado pela CDE terá um teto anual corrigido pela inflação.
Se os gastos ultrapassarem o limite, o setor beneficiado deverá arcar com o excedente. Estão isentos do teto programas sociais como o Luz para Todos, a tarifa social de energia elétrica e despesas administrativas da própria CDE.
Armazenamento e incentivo à inovação
Pela primeira vez, a legislação passa a incluir regras específicas para o armazenamento de energia elétrica, atribuindo à Aneel a responsabilidade de regulamentar os sistemas de baterias conectados tanto à rede elétrica nacional quanto a sistemas isolados.
O texto estabelece isenções de IPI, PIS e Cofins sobre equipamentos nacionais e importados a partir de 2026, com o objetivo de incentivar o uso de baterias no apoio a fontes renováveis intermitentes, como a energia solar e a eólica.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deverá priorizar estudos voltados a projetos de armazenamento hídrico e à interligação entre Manaus e Porto Velho, considerada essencial para fortalecer a segurança energética da região amazônica.
Royalties do petróleo e impacto fiscal
Uma das mudanças mais relevantes envolve o artigo 47 da Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997). O cálculo dos royalties passará a considerar a média dos preços internacionais divulgados por agências de referência global. Na ausência dessas referências, o governo poderá aplicar os critérios da Lei 14.596/2023 (Preços de Transferência) ou definir o valor por meio de decreto presidencial.
De acordo com estimativas da RefinaBrasil, associação que representa os refinadores privados, a nova metodologia pode aumentar a arrecadação da União, estados e municípios em até R$ 83 bilhões ao longo da próxima década. Já os produtores de petróleo alertam que o novo cálculo pode gerar distorções caso não leve em conta os custos logísticos e as particularidades regionais da produção.


