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TST manda Eletrobras readmitir 54 trabalhadores com deficiência

A Corte reconheceu que as dispensas não cumpriram a legislação

Eletrobras (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil )

247 - O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado concedeu tutela de evidência determinando a imediata reintegração dos 54 trabalhadores com deficiência dispensados pela Eletrobras, por intermédio do IBAP-RJ, em 30 de maio de 2025.

A Corte reconheceu que as dispensas violaram o artigo 93 da Lei 8.213/91, que garante a manutenção da cota mínima de 5% de pessoas com deficiência no quadro funcional das empresas. O ministro ressaltou que não houve comprovação de substituição legal nem do cumprimento integral da cota, destacando que a dispensa “esvazia o conteúdo constitucional de inclusão social das pessoas com deficiência”.

O TST reafirmou que a dispensa de trabalhadores com deficiência só pode ocorrer mediante contratação imediata de outros nas mesmas condições, aplicando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/09), que possui status constitucional e assegura o direito ao trabalho digno, inclusivo e acessível.

A decisão determinou que a reintegração seja efetivada em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador, a ser executada pelo juízo de origem, e comunicou o TRT da 1ª Região e a 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Sintergia-RJ

O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ) destacou a importância do anúncio feito pelo Tribunal. “Mais do que uma vitória jurídica, a decisão representa mais uma vitória da dignidade da pessoa humana", afirmou.

"O Sintergia-RJ reforça o compromisso com a defesa dos direitos fundamentais, da inclusão e da justiça social. Sigamos firmes na luta!".

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