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Nassif: 'Negócios obscuros' da Fictor que pretendia adquirir Master aumentam suspeita

Estrutura societária com sócios ocultos e patrimônio negativo acende alerta

Fictor Holding (Foto: Reprodução)

247 - A aquisição anunciada da Fictor Holding Financeira do Banco Master trouxe à tona um conjunto de operações societárias da holding que levantam dúvidas sobre governança, transparência e composição do capital envolvido. Uma análise publicada pelo jornalista Luis Nassif no Jornal GGN aponta que a Fictor, interessada em assumir o controle do banco, utilizou 17 sociedades em conta de participação (SCP) para estruturar seus negócios — modelo que, segundo especialistas, pode favorecer ocultação de sócios, triangulação de recursos e risco elevado de compliance. 

Sociedade em conta de participação e opacidade

O relatório analisa como a Fictor abriu diversas SCPs — veículos nos quais aparece como sócia ostensiva, enquanto os “participantes ocultos” entram com recursos "na penumbra". A holding divulgou que atua nos setores de alimentos, infraestrutura, serviços financeiros e agronegócio, mas seus únicos dados públicos de demonstração financeira mostram patrimônio líquido negativo de cerca de R$ 9 milhões, segundo balanço de 2024 da Fictor Alimentos S.A., braço listado do grupo.

Esse tipo de estrutura societária, com sócios ocultos, foi apontada como “terreno fértil para riscos” — incluindo responsabilidade ilimitada de sócio ostensivo, informalidade e maior vulnerabilidade a fraudes e lavagem de dinheiro.

Aquisição do banco e o consórcio estrangeiro

A operação para adquirir o Banco Master, anunciada pela Fictor em 17 de novembro, ocorreria com aporte de R$ 3 bilhões e participação de um consórcio de investidores dos Emirados Árabes Unidos com mais de US$ 100 bilhões em ativos sob gestão. Ainda assim, o colunista aponta que o uso de SCPs, a falta de transparência sobre os parceiros e a trajetória internacional da Fictor — com escritórios em Miami e Portugal e promessas de projetos ainda não concretizados — levantam interrogações regulatórias e de solidez. Confira a análise completa no site do jornal GGN.

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