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Aneel define data de início da tarifa social que zerará conta de luz para famílias de baixa renda

Medida entra em vigor em 5 de julho e beneficiará 4,5 milhões de famílias com consumo até 80 kWh mensais

Lula e Alexandre Silveira anunciam política de transição energética (Foto: RICARDO STUCKERT)
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247 - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira (10 de junho) que a nova tarifa social de energia elétrica começará a vigorar no dia 5 de julho. A decisão, segundo o Metrópoles, foi tomada por unanimidade durante reunião pública do órgão regulador, seguindo o voto da relatora do processo, a diretora substituta Ludimila da Silva.

O programa representará um marco na política energética brasileira ao garantir gratuidade total na conta de luz para consumidores de baixa renda que utilizarem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Durante a reunião, o presidente da Aneel, Sandoval Feitosa, defendeu a iniciativa como fundamental para as políticas sociais do setor elétrico.

"A Aneel precisa fazer políticas sociais a partir da tarifa de energia elétrica. Esse modelo de tarifa social é o mais justo, pois é socialmente inclusivo e evidencia a necessidade do uso da eletricidade", declarou Feitosa.

O novo sistema estabelecido por medida provisória enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional divide-se em duas modalidades principais. A primeira é a Tarifa Social de Energia Elétrica, direcionada a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. A segunda modalidade é o Desconto Social, que atende famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo.

Para ter direito à gratuidade completa, os beneficiários devem estar enquadrados em critérios específicos: famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda mensal até meio salário mínimo, pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico, além de famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados de geração.

Quando o consumo ultrapassar os 80 kWh mensais, o consumidor pagará apenas pelo excedente, mantendo o benefício da gratuidade até o limite estabelecido. As projeções governamentais indicam que aproximadamente 4,5 milhões de famílias terão suas contas completamente zeradas, beneficiando cerca de 16 milhões de pessoas.

O Ministério de Minas e Energia (MME) calcula que o impacto imediato da ampliação da tarifa social alcançará R$ 4,45 bilhões. Para os demais consumidores regulados, haverá um aumento médio de 0,9% nas tarifas como forma de subsidiar o programa.

Como estratégia de compensação, o governo planeja limitar os descontos concedidos às fontes de energia incentivada, categoria que inclui energia solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. Essa medida permitirá uma economia de aproximadamente R$ 10 bilhões em subsídios no longo prazo, conforme o vencimento dos contratos de aquisição dessas fontes energéticas.

Ainda de acordo com a reportagem, o programa também contempla o desconto social, que isenta famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh. Esse benefício proporcionará redução de cerca de 11,8% nas contas de energia dos beneficiados, gerando aumento de 0,53% para os demais consumidores.

Segundo o governo, esse desconto intermediário é essencial para criar uma transição gradual entre a tarifa social e a tarifa convencional, evitando impactos abruptos para as famílias que não se enquadram na faixa de gratuidade total.

A medida provisória também introduz mudanças estruturais no setor elétrico ao permitir que consumidores escolham sua própria fonte de energia. Essa abertura possibilitará a entrada de consumidores de baixa tensão no mercado livre de energia, democratizando o acesso a diferentes fornecedores.

Os prazos estabelecidos para essa migração preveem que indústria e comércio poderão aderir ao sistema a partir de 1º de março de 2027, enquanto os demais consumidores terão acesso a partir de 1º de março de 2028.

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