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Zanin revoga prisão de prefeito de Palmas e autoriza volta ao cargo

Ministro entendeu que investigação não tem relação com a função de prefeito e revogou prisão preventiva após 20 dias

Eduardo Siqueira Campos (Foto: Edu Fortes/Secom Palmas)

247 -  O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (18) a soltura e o retorno de Eduardo Siqueira Campos (Podemos) ao cargo de prefeito de Palmas, no Tocantins, informa o g1. Siqueira estava preso desde o final de junho, após uma operação da Polícia Federal que investiga o vazamento de informações sigilosas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O prefeito foi levado para o Quartel do Comando Geral (QCG) após o cumprimento do mandado de prisão preventiva deferido pelo ministro do STF Cristiano Zanin, relator do processo. 

Durante o período de afastamento, a administração municipal ficou sob responsabilidade do vice-prefeito Pastor Carlos Velozo (Agir), que assumiu interinamente a gestão da capital.

No dia 8 de julho, ainda sob custódia, Eduardo sofreu um infarto agudo do miocárdio e foi transferido para o Hospital Geral de Palmas (HGP) após atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele foi submetido a um cateterismo cardíaco que identificou obstrução significativa em uma das principais artérias do coração. Em seguida, passou por um implante de stent para restaurar o fluxo sanguíneo. O procedimento ocorreu sem complicações, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Em razão do quadro clínico, o ministro Zanin concedeu prisão domiciliar ao prefeito no mesmo dia do infarto. No entanto, a decisão manteve as medidas cautelares de afastamento da função pública, proibição de contato com outros investigados e impedimento de saída do país, com retenção do passaporte.

Com a nova decisão, o STF entendeu que a prisão preventiva e o afastamento do cargo não se justificam mais, já que os fatos sob apuração não se relacionam diretamente com a atividade de prefeito. A revogação da prisão também leva em conta a necessidade de deslocamento para o exercício do cargo público.

As medidas cautelares continuam valendo: Eduardo está proibido de manter contato com os demais investigados e de sair do Brasil.

A decisão não contempla os outros dois investigados presos na mesma operação: o advogado Antônio Ianowich Filho e o policial civil Marco Augusto Velasco Nascimento Albernaz, que seguem detidos. As defesas deles informaram que não irão se manifestar.

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