STJ recebe pedido para intimar Alexandre de Moraes em ação movida por Rumble e empresa de Donald Trump
Carta rogatória ligada ao processo aberto na Flórida contra o ministro do STF foi protocolada no STJ e seguirá à decisão do presidente Herman Benjamin
247 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta semana uma carta rogatória que pede a intimação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em processo movido pela plataforma de vídeos Rumble e pela Trump Media & Technology Group (TMTG), empresa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O procedimento tramita sob sigilo, e caberá ao presidente do STJ, Herman Benjamin, definir se dará andamento ao pedido. A informação foi publicada pelo jornal O Globo neste sábado (16).
A ação foi aberta em fevereiro na Justiça Federal da Flórida. As empresas alegam que Moraes extrapolou sua competência ao determinar a retirada de perfis e ao impor exigências a plataformas que operam fora do Brasil. Na petição, os advogados pediram que tais decisões não tenham validade nos Estados Unidos. A Justiça americana, porém, já havia rejeitado um pedido liminar das companhias, considerando prematuro suspender as ordens vindas do STF.
O caso ganhou força após medidas aplicadas contra redes sociais no Brasil. Em março, o STF determinou a suspensão do Rumble no país, justificando que a empresa descumpria decisões judiciais e não possuía representante legal no território nacional. O tribunal destacou, em nota, que a determinação não se relacionava ao conteúdo hospedado na plataforma, mas sim à recusa em cumprir a legislação brasileira.
Nos Estados Unidos, a juíza Mary Scriven analisou o pedido inicial das empresas e concluiu que não havia, até aquele momento, base para impedir a execução de ordens de Moraes em território americano, já que elas não haviam sido formalmente apresentadas para execução. Apesar disso, a disputa judicial seguiu em andamento, com novas manifestações protocoladas por Rumble e TMTG.
A carta rogatória encaminhada ao STJ é um instrumento de cooperação jurídica internacional e serve para que atos processuais de tribunais estrangeiros sejam comunicados a autoridades brasileiras. O regimento interno do tribunal prevê que cabe ao presidente da Corte decidir se esses pedidos serão aceitos e processados.