STF forma maioria para manter decisão de Moraes que retira STJ da investigação contra governador de AL
Ministros acompanharam entendimento de Alexandre de Moraes de que o caso deve ser julgado pela Justiça estadual de Alagoas
247 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que retirou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para conduzir uma investigação contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB). As informações são da CNN Brasil.
O inquérito apura suspeitas de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa alagoana, período em que Dantas exercia o mandato de deputado estadual. A investigação trata de possíveis crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O julgamento diz respeito a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tentava reverter a decisão de Moraes, argumentando que o STJ deveria seguir à frente do processo. No entanto, o ministro reafirmou que os fatos investigados se referem exclusivamente ao período em que Dantas era parlamentar estadual, sem conexão com seu atual cargo de governador.
“Por essa razão, foi afastada a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar as supostas condutas ilícitas. Em consequência, determinei o encaminhamento dos autos à 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL”, sustentou Moraes, em seu voto.
A análise do caso está sendo realizada no plenário virtual da Primeira Turma e tem previsão de encerramento até a próxima sexta-feira (6). Até o momento, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator, formando maioria entre os cinco integrantes da Turma.
Ainda de acordo com a reportagem, o ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento. Já Luiz Fux ainda não proferiu seu voto e poderá pedir vista — para mais tempo de análise — ou destaque, o que levaria o caso ao plenário físico.
Em sua fundamentação, Alexandre de Moraes também se apoiou em entendimento já consolidado pelo próprio Supremo, segundo o qual o foro por prerrogativa de função é restrito a atos praticados durante e em razão do exercício do cargo. Dessa forma, por se tratar de condutas atribuídas ao período em que Dantas era deputado estadual, a competência passa a ser do Tribunal de Justiça de Alagoas.
“Os autos principais devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que, conforme demonstrado, o objeto da investigação envolve fatos supostamente ocorridos durante o período em que o reclamante exercia o cargo de Deputado Estadual, crimes que teriam sido cometidos em razão do exercício de suas funções”, reforçou Moraes.
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