STF adia julgamento sobre penduricalhos para final de março
Suspensão dos pagamentos acima do teto constitucional continua em vigor até a deliberação final do plenário
245 - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 25 de março a conclusão do julgamento que discute o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, que podem elevar salários de servidores públicos acima do teto constitucional. Segundo o G1, a decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Os ministros analisavam decisões individuais proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos relacionados ao tema. Com o adiamento, essas decisões permanecem em vigor até a deliberação final do plenário.
Prazo unificado para os Poderes
Além de manter válidas as decisões individuais, o Supremo uniformizou o prazo para que os Poderes adotem providências em relação às parcelas indenizatórias. Ficou estabelecido o período de 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão individual assinada por Gilmar Mendes.
Ao justificar a mudança no calendário, Edson Fachin afirmou que o novo prazo permitirá que o “plenário se debruce de maneira mais uniforme e ainda mais ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável e que traz à colação deveres como responsabilidade fiscal e racionalização de gastos”.
O presidente do STF também ressaltou que, na mesma data, já estão pautados dois processos sobre o tema com repercussão geral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Esse mecanismo permite que a decisão tomada pela Corte seja aplicada pelas instâncias inferiores do Judiciário, garantindo entendimento uniforme sobre a matéria.
Fachin ainda solicitou que os demais ministros verifiquem a existência, em seus gabinetes, de ações semelhantes que possam ser incluídas na mesma sessão de julgamento.
O que está em discussão
A Constituição Federal estabelece um limite máximo para a remuneração de agentes públicos no Brasil. O chamado teto constitucional corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Em regra, nenhum integrante da administração pública pode receber acima desse valor.
A limitação busca evitar supersalários e assegurar equilíbrio nos gastos públicos. No entanto, determinadas parcelas permitem que, na prática, o valor final recebido ultrapasse o teto.
As verbas remuneratórias, como salário-base, gratificações de desempenho, horas extras e adicional noturno, estão submetidas ao limite constitucional. Caso a soma exceda o teto, aplica-se o chamado abate-teto, com corte do valor excedente.
Já as verbas indenizatórias não são consideradas remuneração pelo trabalho prestado, mas ressarcimento de despesas realizadas no exercício da função. Por isso, não se submetem ao teto e são pagas integralmente, mesmo que o total ultrapasse o limite constitucional. Entre os exemplos estão diárias de viagem, auxílio-moradia, ajuda de custo, transporte, alimentação e creche.
É nesse contexto que surgem os chamados “penduricalhos”, expressão usada para designar parcelas indenizatórias que, somadas ao salário, elevam a remuneração acima do teto.


