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Relatora do TSE vota por cassação de Cláudio Castro e inelegibilidade por oito anos

Julgamento no Tribunal Superior Eleitoral é suspenso após pedido de vista; decisão afeta também o vice-governador Thiago Pampolha

O governador do Rio, Cláudio Castro, fala à imprensa com os secretários de Polícia Militar, coronel Marcelo de Menezes, de Polícia Civil, Felipe Curi, e de Segurança Pública, Victor dos Santos, após a morte de três pessoas baleadas na Avenida Brasil, próximo do Complexo de Israel, onde acontecia uma operação da Polícia Militar, na Zona Norte (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

247 - A ministra Isabel Gallotti, relatora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e pela declaração de sua inelegibilidade por oito anos. A decisão também alcança o vice-governador Thiago Pampolha e o deputado estadual Rodrigo Bacellar. O julgamento, no entanto, foi interrompido após o ministro Antonio Carlos Ferreira pedir vista — ou seja, mais tempo para analisar o caso — e ainda não tem data para ser retomado, informa o G1.

Acusações e contexto do caso

As ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação que apoiou Marcelo Freixo, adversário de Castro nas eleições de 2022, apontam abuso de poder político e econômico, irregularidades em gastos de campanha e condutas proibidas a agentes públicos. Segundo as investigações, haveria uso da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para fins eleitorais.

Entre as acusações estão o desvirtuamento da atuação da Ceperj com finalidades eleitoreiras, a criação de programas sociais sem previsão orçamentária e a existência de uma “folha de pagamento secreta” com cerca de 18 mil pessoas contratadas sem concurso público. Esses fatores, segundo o MP Eleitoral, configurariam o uso da máquina pública em benefício político durante a campanha de reeleição de Castro.

O voto da relatora

Ao apresentar seu voto, a ministra Isabel Gallotti afirmou que as provas demonstram a gravidade das condutas praticadas. Segundo ela, os pagamentos em espécie a trabalhadores temporários e os saques frequentes em agências bancárias revelam a natureza irregular das contratações.

Gallotti considerou que houve abuso de poder político e econômico, além de infração às condutas vedadas a agentes públicos. Em seu voto, a ministra propôs:

  • Cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos para Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar

  • Cassação do diploma de Thiago Pampolha

  • Multa de 100 mil UFIR para Castro e Bacellar e multa mínima para Pampolha

  • Realização de novas eleições no estado do Rio de Janeiro

De acordo com Gallotti, “as condutas de Castro e Bacellar foram determinantes para a prática dos ilícitos identificados”, o que justificaria as penalidades propostas.

Defesa de Castro e Pampolha

Em nota oficial, a assessoria de Cláudio Castro destacou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já havia absolvido o governador e seu vice no mesmo caso, e que não surgiram novos elementos que justifiquem a revisão da decisão.

“O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já havia considerado improcedentes as acusações relativas às eleições de 2022, por ausência de provas. Além disso, não surgiu qualquer elemento novo que justifique a revisão das decisões já analisadas e confirmadas em duas instâncias”, afirmou a nota.

A defesa de Castro sustentou ainda que os fatos administrativos citados são alheios ao processo eleitoral e não teriam influência no resultado das urnas. Já os advogados de Thiago Pampolha defenderam a rejeição dos recursos, alegando fragilidade nas provas apresentadas.

Próximos passos no TSE

O julgamento no TSE ainda será retomado, com o voto dos outros seis ministros da Corte. Caso a maioria acompanhe a relatora, Cláudio Castro perderá o mandato e ficará inelegível por oito anos, o que também levará à convocação de novas eleições no estado.

Se a maioria decidir pela rejeição do pedido, o processo será arquivado. Até o momento, não há previsão para a retomada do julgamento.

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