Prerrogativas: 'Messias reúne trajetória, formação e experiência para o Supremo'
“Seu nome preenche os requisitos constitucionais de notável saber jurídico e reputação ilibada”, diz o grupo
247 - O grupo Prerrogativas, em nota divulgada nesta quarta-feira (29), se manifestou em defesa da indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo destacou que a escolha de ministros do STF segue rigorosamente o procedimento constitucional, no qual cabe ao presidente da República indicar e ao Senado Federal sabatinar e deliberar sobre o nome do indicado. A nota também criticou setores da imprensa que, segundo o Prerrogativas, antecipam juízos que competem às instituições da República.
A nota enfatiza que a prerrogativa presidencial de indicar ministros do STF é um dos pilares do sistema de freios e contrapesos estabelecido pela Constituição, sendo essencial para a preservação da ordem institucional e para garantir a autonomia do Senado na avaliação dos indicados. O grupo Prerrogativas condena tentativas de substituir os parâmetros constitucionais por juízos políticos, considerando-os inadequados para uma escolha tão importante.
Jorge Messias, segundo o grupo, possui uma sólida formação acadêmica e uma trajetória profissional que o qualificam para o cargo. O Prerrogativas destaca que sua biografia pública preenche os requisitos constitucionais de "notável saber jurídico e reputação ilibada", essenciais para o cargo de ministro do STF.
O processo de sabatina de Jorge Messias, que ocorre na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, é acompanhado com grande expectativa. A votação será realizada em duas etapas, primeiro na comissão e depois no plenário, onde será necessário o apoio de ao menos 41 senadores para garantir a aprovação. A votação será secreta, e o tempo de resposta de Messias às perguntas dos senadores será livre, permitindo um debate aprofundado sobre sua qualificação para a Corte.
A indicação de Messias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gerou um cenário tenso no Senado, especialmente com a oposição do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que pressionou para a nomeação de Rodrigo Pacheco (PSB-MG). A disputa política levou o governo a adiar o envio formal da indicação, que foi formalizada apenas no início deste mês de abril. Mesmo com o confronto político, Messias teve um encontro com Alcolumbre em Brasília para discutir o cenário no Senado.
O apoio esperado para a sabatina é de entre 43 e 48 votos, com a base governista projetando uma votação favorável.
Leia a nota na íntegra:
Nota do grupo Prerrogativas em defesa da indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do STF
Alguns setores da imprensa antecipam, de forma indevida, um juízo que a Constituição reservou às instituições da República. A escolha de ministros do STF obedece ao procedimento constitucional pelo qual cabe ao Presidente da República indicar e cabe ao Senado Federal sabatinar e deliberar. Esse modelo, previsto no art. 101 da Constituição, expressa o equilíbrio entre os Poderes e assegura legitimidade democrática à formação da Corte. 
A prerrogativa presidencial de indicar ministros do Supremo integra o desenho constitucional dos freios e contrapesos. Sua preservação fortalece a ordem institucional e resguarda a autoridade do Senado para exercer, com independência e responsabilidade, a competência de examinar o nome submetido à sua apreciação. O equívoco está em tentar substituir os parâmetros definidos pela Constituição por juízo político.
A indicação de Jorge Messias se insere plenamente no marco constitucional. Procurador da Fazenda Nacional desde 2007, ex-subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, ex-consultor jurídico de ministérios, com atuação também no Banco Central e no BNDES, além de graduação em Direito pela UFPE e mestrado e doutorado pela UnB, Jorge Messias reúne trajetória jurídica, formação acadêmica e experiência institucional compatíveis com a elevada responsabilidade de integrar o Supremo Tribunal Federal. Sua biografia pública oferece base objetiva para afirmar que seu nome preenche os requisitos constitucionais de notável saber jurídico e reputação ilibada.


