Piso do magistério vale para professores temporários, decide STF
Julgamento com repercussão geral garante piso a temporários e limita cessão de efetivos
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago também aos professores temporários da rede pública, ampliando o alcance da legislação para todos os profissionais da educação básica, independentemente do tipo de contrato. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (16).
A medida, com repercussão geral, também estabelece limites para a cessão de professores efetivos, numa tentativa de conter a substituição excessiva por vínculos precários. O julgamento analisou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, fixando entendimento que deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Caso teve origem em Pernambuco
A discussão teve início a partir de uma ação movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Ela alegou ter recebido salário inferior ao piso nacional e pediu o pagamento das diferenças.
Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reconheceu o direito à equiparação salarial. Para a corte estadual, o fato de a docente ter contrato temporário não afastava a aplicação da Lei Federal 11.738/2008, já que exercia as mesmas funções que professores efetivos.
Ao recorrer ao STF, o governo estadual argumentou que a jurisprudência da Corte diferenciava o regime remuneratório de servidores temporários em relação aos efetivos.
STF aponta distorções no uso de contratos temporários
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que estados e municípios têm transformado contratações temporárias — que deveriam ser excepcionais — em prática recorrente para reduzir custos. Segundo ele, essa estratégia contraria o objetivo da Constituição de valorizar os profissionais da educação. Dados do Censo da Educação Básica indicam que 14 estados já possuem mais professores temporários do que efetivos, sendo que, em oito deles, essa proporção ultrapassa 60%.
Para Moraes, o modelo gera impactos negativos tanto para a gestão pública quanto para os profissionais. Ele destacou problemas como instabilidade, salários menores e perda de direitos trabalhistas, além de prejuízos ao processo de ensino. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou o ministro.
Apesar disso, o relator ressaltou que outros componentes da remuneração, como adicionais por tempo de serviço, podem variar conforme o tipo de vínculo.
Limite para cessão de professores
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino acrescentou que o aumento de contratações temporárias também está ligado a fatores estruturais, como afastamentos por saúde, dificuldades de lotação e a cessão de professores efetivos a outros órgãos.
Para enfrentar esse cenário, ele propôs um limite de 5% para a cessão de docentes efetivos. A medida foi acolhida pela maioria, embora tenha havido divergência de alguns ministros quanto ao percentual.


