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      No julgamento de Bolsonaro, Fux deve formalizar divergências com Moraes, mas chance de pedir vista é considerada remota

      Ministro do STF pode votar por penas mais brandas no caso da trama golpista de 2022, mas avaliação é de que não interromperá o julgamento

      Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e André Mendonça (Foto: Antonio Augusto/STF)

      247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deve consolidar em seu voto as divergências em relação à condução do processo pelo colega Alexandre de Moraes, no julgamento da ação que pode levar à condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de envolvimento na trama golpista de 2022. As informações são da Folha de S. Paulo, que ouviu interlocutores, assessores e advogados próximos ao caso.

      Segundo a reportagem, apesar das divergências já manifestadas, a possibilidade de Fux interromper o julgamento com um pedido de vista é considerada baixa, embora não esteja totalmente descartada. Essa hipótese, caso ocorra, poderia adiar a conclusão do processo por até 90 dias e empurrar a decisão para o ano eleitoral de 2026.

      Divergências já expostas

      Desde o início da tramitação, Fux destoou da postura unânime da Primeira Turma em apoio às decisões de Moraes. Foi o único, por exemplo, a se posicionar contra medidas restritivas impostas a Bolsonaro, como o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de acessar redes sociais. Para o ministro, não havia provas de fuga ou tentativa nesse sentido.

      “Para mim, a determinação que impede o ex-presidente de usar as redes sociais confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”, afirmou à época. Ainda assim, Fux sempre destacou o trabalho de Moraes na condução da investigação, elogiando sua atuação.

      Penas mais brandas e críticas à competência do STF

      No plenário, Fux já se manifestou contra a ideia de punir a tentativa de golpe como crime consumado, defendendo a distinção entre atos preparatórios e execução. “Tenho absoluta certeza que, se fosse em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como crime consumado. Não tenho a menor dúvida disso”, disse.

      Ele também questiona a competência do STF para julgar o caso, alegando que os réus não têm foro privilegiado, e contesta a análise pela Primeira Turma em vez do plenário completo. Outro ponto esperado em seu voto é a defesa de penas menores, ao argumentar que os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito não deveriam ser somados, já que o segundo seria consequência do primeiro

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