Governo cobra R$ 2 bilhões da Vale por extração irregular em área pública
Mineradora admitiu retirada de minério em terreno da União em Nova Lima (MG), onde só era autorizada a instalar mineroduto
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação civil pública contra a mineradora Vale S.A., exigindo o pagamento de R$ 2 bilhões como compensação por danos ao patrimônio da União. A iniciativa foi anunciada na última quinta-feira (25), conforme informações da própria AGU, e decorre da exploração mineral não autorizada em área federal situada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).
A ação foi protocolada pela Procuradoria Regional da União da 6ª Região (PRU6), que constatou a lavra irregular na mina do Tamanduá, em terreno reservado exclusivamente para a passagem de um mineroduto operado pela Vale. A empresa possui permissão para a instalação da estrutura no local, mas não detinha autorização para realizar qualquer atividade de extração mineral na área.
Segundo a AGU, imagens geoespaciais e análises técnicas elaboradas pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) comprovaram a retirada ilegal de minério do subsolo da União. A própria empresa admitiu ter extraído e comercializado o recurso. Como os bens minerais, uma vez explorados, não podem ser restituídos ao Estado, a reparação será feita exclusivamente por meio de indenização financeira.
A área afetada corresponde a 66,5 mil metros quadrados — o equivalente a cerca de nove campos de futebol. Trata-se de uma zona de servidão, onde qualquer tipo de lavra é expressamente vedada, mesmo que esteja relacionada a atividades da própria mineradora.
“Desde a criação da Corepam, temos buscado responsabilizar judicialmente empresas que realizam lavra ilegal em Minas Gerais, assegurando ressarcimento à União e protegendo o meio ambiente”, afirmou o procurador regional da União João Batista Vilela Toledo, coordenador da área de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU6.
A advogada da União Karina Bragio, responsável pela assinatura da ação, também reforçou o caráter pedagógico da iniciativa:
“Nosso dever é garantir que os danos causados ao patrimônio público não fiquem impunes e que os responsáveis arquem com os custos da degradação”.
Além do ressarcimento, a AGU pretende usar o processo como forma de coibir condutas semelhantes de outras companhias do setor mineral. O coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU6, Adriano Campos Cruz, destacou a importância da punição como medida de dissuasão:
“Além da compensação financeira, a ação tem também caráter pedagógico, desestimulando condutas semelhantes por outras empresas”.
O que configura lavra ilegal
A extração mineral sem a devida autorização de órgãos reguladores configura lavra ilegal. Segundo a AGU, essa prática ocorre quando não há título concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) ou quando são desrespeitadas normas ambientais impostas por instituições como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. Entre as infrações mais comuns estão a ausência de licenças, a extrapolação dos limites de lavra autorizados e a degradação de áreas de preservação ou de propriedade da União.
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