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Delegado da PF mandou queimar documentos ligados à Abin Paralela, aponta investigação

Relatório da PF diz que destruição ocorreu em hangar da PF na véspera de operação e envolve arquivos sobre urnas eletrônicas e o sistema First Mile

(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
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247 - A Polícia Federal revelou, em seu relatório final sobre a investigação da chamada Abin Paralela, que o delegado Carlos Afonso Coelho determinou a queima de documentos enquanto já era alvo do inquérito. Segundo a coluna do jornalista Fabio Serapião, do Metrópoles, Carlos Afonso ocupou postos de chefia na Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) durante a gestão de Alexandre Ramagem e está entre os indiciados no caso que investiga o uso ilegal de recursos e estruturas da Abin para fins políticos. Após sua saída da agência, foi nomeado coordenador de Aviação Operacional (CAOP) da própria PF, cargo a partir do qual ordenou a destruição de papéis e agendas.

O relatório da PF aponta que a incineração do material foi realizada em 22 de janeiro de 2024, no hangar da corporação em Brasília. “A ordem queimar de documentos no Hangar da Polícia Federal, emitida na véspera do cumprimento de mandados de busca e apreensão, constitui conduta flagrantemente suspeita que evidencia tentativa deliberada de destruição de provas”, diz um trecho do documento da corporação, de acordo com a reportagem.

Parte do material destruído foi posteriormente recuperado por peritos da Polícia Federal. A análise dos fragmentos permitiu identificar a relação dos documentos com a atuação da Abin. Um dos papéis, segundo a perícia, é compatível com o arquivo digital “BRIEFING_URNAS_2020_V20.docx”, criado em 16 de novembro de 2020, que tratava de temas ligados à segurança das urnas eletrônicas.

Os investigadores ressaltaram a gravidade da destruição, destacando tanto a natureza sensível do local onde ocorreu a queima quanto o teor do material destruído, que se relaciona diretamente com o objeto da apuração – especialmente no que diz respeito ao sistema First Mile e à integridade das urnas.

“A convergência desses elementos, considerados em seu conjunto, com máxima vênia, não permite interpretação diversa senão a de que houve ação coordenada e intencional para eliminar elementos probatórios relevantes à investigação”, conclui a PF.

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