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CMN aprova novo modelo para crédito imobiliário

Mudanças no direcionamento da poupança devem ampliar recursos e reduzir juros, segundo Banco Central

CMN aprova novo modelo para crédito imobiliário (Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

247 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na quinta-feira (9), um novo modelo de financiamento imobiliário. A medida foi anunciada oficialmente nesta sexta-feira (10), em São Paulo, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a presença do presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo. As informações foram divulgadas em nota publicada pelo BC.

Segundo a autarquia, o novo modelo de direcionamento de recursos da poupança e de instrumentos como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) vai viabilizar R$ 111 bilhões para financiamentos no primeiro ano de vigência, previsto para 2027. Esse valor representa R$ 52,4 bilhões a mais em relação ao sistema atual, dos quais R$ 36,9 bilhões estarão disponíveis de forma imediata para o setor habitacional.

Ampliação do crédito e impacto social

Em nota, o Banco Central destacou que as medidas têm como objetivo ampliar o acesso à casa própria em condições mais acessíveis, com foco nas famílias de menor renda.

“Espera-se uma ampliação na concessão de financiamentos imobiliários e do acesso ao crédito para aquisição da casa própria em condições adequadas, em especial para famílias de menor renda não contempladas por programas habitacionais, mantendo-se preservada a robustez das regras de originação dessas operações de crédito”, afirmou a instituição.

Alterações no compulsório da poupança

De forma complementar, o BC promoveu ajustes na regulamentação do recolhimento compulsório sobre os depósitos de poupança. A partir das mudanças, até 5% dos saldos poderão ser deduzidos da exigibilidade de recolhimento quando aplicados em operações de crédito imobiliário.

“A dedução prevista no compulsório guardará harmonia com os critérios de elegibilidade das operações de crédito imobiliário definidos para o novo modelo de direcionamento dos depósitos de poupança”, acrescentou a autarquia.

Detalhes do novo modelo

No novo sistema, os depósitos da poupança continuarão a servir como referência para determinar os recursos a serem aplicados em crédito imobiliário. Porém, os agentes financeiros deverão recorrer a instrumentos como LCIs e LIGs para compor suas carteiras, o que permitirá liberar parte da poupança para operações mais rentáveis. O ganho obtido nessas operações deverá ser utilizado para reduzir os juros cobrados dos mutuários.

Outra inovação é que cada operação será computada pelo valor contratado, e não apenas pelo saldo contábil até a liquidação. O prazo de contabilização variará de dois a sete anos, conforme a modalidade. Assim, cada real de poupança poderá se transformar em mais de um real em crédito habitacional.

O percentual mínimo de aplicação dos depósitos da poupança será elevado gradualmente de 65% (atual) para 100%. Desse total, 80% deverão ser destinados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com custo efetivo total limitado a 12% ao ano, já incluindo juros, tarifas e comissões.

Foco na classe média baixa e atualização do teto do SFH

Para estimular o crédito destinado à classe média baixa, financiamentos de imóveis avaliados em até R$ 1 milhão poderão ser computados por até sete anos no direcionamento obrigatório. Já contratos com prazo de 30 anos ou mais serão contabilizados por cinco anos, enquanto operações de produção de imóveis residenciais terão prazo de dois anos.

A norma também elevou o teto do valor de imóveis financiados pelo SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Com isso, mutuários poderão utilizar recursos do FGTS para reduzir o valor financiado, pagar prestações ou realizar amortizações extraordinárias em imóveis dentro desse novo limite.

Medidas complementares a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor ajustes adicionais, entre eles:

  •  concentração da aplicação obrigatória em operações efetivamente imobiliárias;
  •  inclusão de componente adicional de amortização em contratos indexados por índices de preços, garantindo maior previsibilidade das parcelas;
  •  aplicação do limite de cota de crédito de 60% em operações que compartilhem o mesmo imóvel como garantia.

As medidas foram elaboradas após debates com representantes do setor financeiro, da construção civil e do poder público. Segundo o Banco Central, o novo modelo dará maior eficiência ao crédito habitacional, ampliando recursos, reduzindo custos e fortalecendo a política de habitação no país.

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