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Bolsonaro e Braga Netto são indignos do oficialato, afirma Ministério Público Militar

Processos contra o capitão reformado e o general da reserva têm relatores definidos no STM e destacam, em petições, violação de preceitos éticos militares

Bolsonaro e Braga Netto (Foto: ABr)

247 - O Ministério Público Militar (MPM) apresentou ao Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (3), representações para a declaração de indignidade para o oficialato de cinco oficiais condenados na Ação Penal nº 2.668, já com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os casos estão os do capitão reformado Jair Messias Bolsonaro e do general de Exército da reserva Walter Souza Braga Netto, cujas representações já têm relatores e revisores definidos no STM.

Segundo nota oficial do MPM, as medidas foram adotadas “em atendimento ao contido em demanda oriunda do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicando o trânsito em julgado da Ação Penal (AP) nº 2.668”, e os pedidos foram apresentados “na ordem em que as comunicações do trânsito em julgado foram recebidas no MPM”.

A representação contra Jair Messias Bolsonaro é a de nº 7000041-44.2026.7.00.0000, distribuída ao ministro Carlos Vuyk de Aquino, que atuará como relator, tendo como revisora a ministra Verônica Abdalla Sterman. Na petição inicial, o Ministério Público Militar registra que o capitão reformado do Exército Brasileiro “foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão transitada em julgado, nos autos da Ação Penal 2.668, às penas de 24 (vinte e quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção”.

O MPM detalha que as penas decorrem da prática dos crimes de “Organização Criminosa armada, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado e Deterioração de patrimônio tombado”. A petição ressalta que o STM não reavalia a condenação penal. Conforme trecho destacado no pedido, “o julgamento da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato possui o condão de aferir requisitos morais, não cabendo a esta Corte Superior emitir qualquer juízo de valor acerca do acerto ou desacerto da condenação imposta ao representado”.

Segundo o Ministério Público Militar, “compete, exclusivamente, verificar se a natureza do crime cometido conduz ao reconhecimento da indignidade ou da incompatibilidade para com o Oficialato, visto que tal prerrogativa está umbilicalmente ligada aos aspectos morais e éticos elencados no Estatuto dos Militares”. O órgão sustenta que, no caso de Bolsonaro, cabe “valorar as ações pelas quais o ora Representado JAIR MESSIAS BOLSONARO, Capitão Reformado do Exército Brasileiro, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Penal nº 2.668”.

Ao final da representação, o MPM pede que o STM declare Bolsonaro indigno para o oficialato e determine a perda do posto e da patente, argumentando que a condenação criminal ocorreu “na contramão do que se espera de um Oficial das Forças Armadas”.

Já a representação contra Walter Souza Braga Netto é a de nº 7000044-96.2026.7.00.0000, que tem como relator o ministro Flávio Marcus Lancia Barbosa e como revisor o ministro Artur Vidigal de Oliveira. Na petição, o Ministério Público Militar afirma que o general de Exército da reserva “foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão transitada em julgado, nos autos da Ação Penal 2.668, às penas de 23 (vinte e três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção”.

O MPM ressalta que a atuação do STM deve se concentrar no exame ético das condutas. Conforme a petição, “o que se busca, na RDIIO, não é verificar a proporcionalidade, a suficiência, a necessidade ou qualquer outro aspecto da sanção penal, mas sim perquirir se a conduta do Representado maculou o estatuto ético da Instituição Castrense em tal medida que a sua permanência, nos quadros da Força Singular, seja capaz de comprometer os princípios da disciplina e da hierarquia”.

No caso de Braga Netto, o Ministério Público Militar destaca ainda que, mesmo na inatividade, o oficial permanece submetido a deveres éticos. A petição afirma que ele deixou de “conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar”, além de não zelar “pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes”.

Em ambos os casos, o MPM enfatiza que a Constituição Federal impõe a submissão do oficial condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos a julgamento específico no STM. Segundo a petição, trata-se de “uma obrigatoriedade imposta pelo Constituinte, no sentido de que oficial, em tais condições, seja submetido a um julgamento pelo Tribunal Militar, para que esse decida sobre sua (in)dignidade ou (in)compatibilidade para com o oficialato e a perda do posto e da patente”.

Com os relatores definidos, caberá agora ao Superior Tribunal Militar dar seguimento às representações e decidir se Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto permanecerão ou não com seus postos e patentes nas Forças Armadas.

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