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      AGU apresenta acordo ao STF para ressarcir vítimas de fraudes no INSS

      Acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos serão ressarcidos administrativamente, em valores corrigidos pela inflação

      AGU (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
      Bianca Penteado avatar
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      BRASÍLIA (Reuters) - A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira um acordo que prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, em valores corrigidos pela inflação.

      A AGU informou em nota que, para receberem os valores, as vítimas terão que aderir ao pacto, e o primeiro lote de pagamentos, em caso de homologação do acordo, já poderá ser feito a partir de 24 de julho.

      "Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS", disse a AGU.

      Segundo o órgão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu, até o momento, 3,6 milhões de contestações, das quais quase 60%, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. De acordo com a AGU, esse é o total de segurados que poderão aderir ao acordo.

      Outros casos em que as entidades associativas apresentaram documentos para comprovar as autorizações dos descontos ainda estão sob análise e não serão incluídos no acordo em um primeiro momento.

      "O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dos recursos indevidamente descontados. Essas hipóteses poderão ser definidas de comum acordo entre as partes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades, em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS", disse a AGU.

      A AGU também reiterou o pedido pela autorização de abertura de crédito extraordinário para o ressarcimento e que, caso seja concedida, os valores correspondentes não entrem no cálculo para verificar o cumprimento da meta de resultado primário de 2025 e 2026.

      O acordo interinstitucional foi firmado por AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Ele segue para avaliação do Supremo.

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