Cade mantém medida preventiva sobre moratória da soja com vigência a partir de 2026
Autarquia define que entidades terão até o fim de 2025 para se adaptar à determinação que restringe troca de informações no setor
247 - O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta terça-feira (30) manter a medida preventiva contra empresas exportadoras e entidades ligadas à Moratória da Soja, mas com aplicação postergada para 1º de janeiro de 2026. A decisão ocorreu durante a 255ª Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia.
De acordo com informações publicadas pelo próprio Cade, a determinação impede a coleta, armazenamento, compartilhamento e divulgação de dados comerciais sobre a produção, venda ou aquisição de soja, incluindo informações sobre preço, volume e origem dos grãos. A medida foi inicialmente adotada em agosto, após representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, que apontou possível acordo anticompetitivo entre empresas do setor.
Contexto da investigação
Segundo a apuração da Superintendência-Geral do Cade (SG), concorrentes do mercado formaram o chamado Grupo de Trabalho da Soja para monitorar a commodity e viabilizar o pacto privado da moratória, que estabelece que empresas signatárias não comprariam grãos cultivados em áreas do bioma amazônico desmatadas após 2008. O compromisso, no entanto, restringe-se exclusivamente à soja.
A SG concluiu que a sistemática de troca de informações sensíveis entre concorrentes poderia reduzir a competitividade e prejudicar as exportações brasileiras. Por isso, além da proibição da circulação de dados comerciais, a medida preventiva também determinou a suspensão de auditorias, a retirada de documentos da internet e a interrupção da divulgação de listas e relatórios vinculados ao acordo.
Divergências no julgamento
O caso chegou ao Tribunal após entidades envolvidas recorrerem da decisão. O relator, conselheiro Carlos Jacques, votou pela manutenção integral da medida preventiva. Para ele, mesmo sem envolver preços diretamente, “informações como fornecedores e volumes de compra podem reduzir a competitividade no setor e gerar efeitos anticompetitivos duradouros”.
Já o conselheiro José Levi divergiu. Ele propôs suspender a eficácia da medida até 31 de dezembro de 2025, criando um período de diálogo entre agentes públicos e privados. Por maioria, o Tribunal acompanhou essa posição intermediária, garantindo prazo de adaptação às empresas e entidades envolvidas.
Próximos passos
Com a decisão, as organizações terão até o fim de 2025 para ajustar suas práticas, antes da plena vigência da medida em 2026. O processo administrativo que investiga a conduta das empresas segue em andamento sob o número 08700.005853/2024-38.