BNDES abre protocolo para crédito a produtores afetados por perdas de safra
Programa de R$ 12 bilhões prioriza agricultores familiares e médios produtores em áreas atingidas por emergências climáticas
247 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abre nesta quinta-feira (16), às 15h, o protocolo para recebimento de pedidos de crédito dentro do Programa BNDES para Liquidação de Dívidas Rurais. A iniciativa, que conta com R$ 12 bilhões liberados pelo governo federal, tem como meta oferecer alívio financeiro a produtores rurais que sofreram perdas significativas em suas colheitas.
De acordo com o banco, o acesso ao crédito será realizado por meio da rede de instituições financeiras credenciadas. O programa prevê prazo de pagamento de até nove anos, incluindo carência de um ano, e abrange produtores individuais, associações, cooperativas e condomínios agrícolas localizados em municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal entre 2020 e 2024, em razão de desastres climáticos.
Apoio a segmentos mais vulneráveis
O BNDES destinou 40% dos recursos especificamente para agricultores familiares (Pronaf) e médios produtores (Pronamp), considerados os mais expostos aos impactos das perdas de safra.
“O BNDES é o principal agente do Governo Federal para a execução de políticas públicas de crédito de longo prazo no país. Assim como ocorreu no Rio Grande do Sul, com empresas afetadas pelos extremos climáticos, o Banco oferece aos produtores rurais alívio econômico, para garantir a continuidade da atividade produtiva no campo, especialmente para agricultores familiares e médios produtores, que têm papel central na segurança alimentar e no desenvolvimento regional”, disse a diretora de Crédito Digital para MPMEs e Gestão do Fundo do Rio Doce, Maria Fernanda Coelho.
Quem pode solicitar
O programa será destinado a operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 30 de junho de 2024. Para se enquadrar, o produtor deverá comprovar perdas acima de 30% em duas ou mais safras no período de 2020 a 2025, além de estar em municípios que registraram redução de pelo menos 20% em duas de suas principais atividades agrícolas no mesmo intervalo.


