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Gilmar Mendes revoga liminar que impedia implementação de escolas cívico-militares em SP

Na decisão, o ministro destacou que o TJ-SP invadiu a competência da Suprema Corte

Ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

247 –  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na terça-feira (26) uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que barrava a implementação do programa de escolas cívico-militares no estado.

Em agosto, o desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves havia suspendido a lei que permitia a criação das instituições em São Paulo, atendendo a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Apeoesp.

Na decisão, Mendes destacou que o TJ-SP invadiu a competência da Suprema Corte ao determinar a suspensão da lei. Segundo a jurisprudência, o processo deve ser suspenso no âmbito estadual quando há ações de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema tramitando tanto no STF quanto na Justiça local.

"Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF", afirmou.

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