Código de ética do STF não deve vir de fora para dentro, diz Gilmar Mendes
Decano afirma não ser contra normas de conduta, mas defende que debate seja feito internamente pelos ministros
247 – O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (22) que não é contrário à adoção de um código de ética ou de conduta para os integrantes da Corte, mas sustentou que qualquer iniciativa desse tipo deve ser discutida e construída internamente pelos próprios ministros. As declarações foram feitas durante conversa com jornalistas e publicadas originalmente pela Agência Brasil.
Mendes disse que tratou do tema apenas uma vez com o presidente do STF, Edson Fachin, que defende a criação de um código para disciplinar, entre outros pontos, a participação de ministros em eventos patrocinados por empresas com processos em tramitação na Corte, além da relação com advogados que atuam no Supremo.
Ao comentar a proposta, o decano ressaltou a necessidade de que eventuais regras sejam fruto de consenso interno. “Não tem nenhum problema se no futuro se quiser discutir isso. A única coisa que eu reparo é que nenhuma proposta transita aqui se não for construída aqui”, afirmou.
Edson Fachin tem citado como referência o código de conduta do Supremo Tribunal da Alemanha, que estabelece normas sobre a participação de magistrados em palestras e eventos, bem como diretrizes para a atuação na vida privada.
Críticas a questionamentos sobre eventos privados
Durante a conversa com jornalistas, Gilmar Mendes também criticou os questionamentos da imprensa sobre a presença de ministros do STF em eventos privados. Para ele, esse tipo de debate não se sustenta.
“Acho isso uma bobagem. Eu vou a todos os eventos que eu posso e que me convidam. Não recebo remuneração. Não tenho essa preocupação, que aparece no código alemão. Não acho que ninguém vai ter conversa imprópria em eventos. Se tiver alguém cogitando de fazer algo errado, certamente não fará em eventos”, declarou.
Regras de impedimento já previstas em lei
O ministro destacou ainda que as regras de impedimento e suspeição de magistrados já estão previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Civil (CPC), alertando para os riscos de se criar novas normas sem base legal clara.
No entendimento de Mendes, a ampliação dessas regras pode abrir espaço para manobras processuais. “Ninguém aqui está para resolver uma causa de seu interesse pessoal. É preciso ter uma visão mais ampla. Se a gente ficar inventando impedimentos por causa de suspeição, daqui a pouco, eu gero maiorias provisórias”, afirmou.
Ele completou dizendo que esse tipo de prática poderia distorcer julgamentos. “Eu afasto dois juízes na turma e, com três votos, eu faço o que acontece em tribunais, contrata-se um parente para causar impedimento e se muda o resultado”, concluiu.


