Scania contesta no STF ampliação da cobrança da Cide
Montadora pede revisão de decisão que estendeu o tributo a remessas sem transferência tecnológica
A Scania apresentou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que ampliou a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior. A medida, segundo a empresa, extrapola o escopo original do tributo e compromete setores como o audiovisual e o editorial.
De acordo com informações do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o acórdão que validou a cobrança ampla foi publicado em 16 de outubro, abrindo prazo para as partes apresentarem embargos de declaração — recurso destinado a esclarecer pontos específicos de uma decisão judicial, sem modificar o mérito.
Em agosto, o Supremo definiu que a alíquota de 10% da Cide não se limita a contratos com transferência de tecnologia estrangeira, mas também incide sobre serviços técnicos, assistência administrativa e royalties de qualquer natureza. Criada para fomentar o desenvolvimento tecnológico nacional, a contribuição é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
No recurso, a Scania alega que o entendimento do tribunal distorce a finalidade da contribuição. “Ao ampliar a Cide-Royalties para alcançar remessas sem transferência tecnológica, a decisão subverteu a teleologia constitucional das Cides e tensionou pilares estruturantes do sistema tributário, obscuridades que merecem ser sanadas”, afirmam os advogados da companhia.
A montadora também sustenta que a decisão do STF extrapolou o caso concreto, originalmente restrito a contratos de transferência de tecnologia. Segundo a empresa, a falta de delimitação da tese de repercussão geral afeta contribuintes que não participaram do processo e cujas particularidades não foram consideradas.
Os advogados alertam ainda para os impactos da medida sobre a produção cultural. “A extensão da Cide a direitos autorais cria um paradoxo regulatório: em vez de fomentar ciência e tecnologia, onera a difusão de cultura e conhecimento, em flagrante contradição com os objetivos constitucionais”, argumentam.
A decisão do STF tem grande relevância fiscal para a União. Caso o tribunal tivesse limitado a cobrança, a Receita Federal estimava uma perda de R$ 19,6 bilhões em restituições referentes aos últimos cinco anos, além de R$ 4 bilhões anuais em arrecadações futuras.
Entre as empresas afetadas, está a Netflix, que reportou impacto de US$ 619 milhões (cerca de R$ 3 bilhões) em seu resultado do terceiro trimestre devido à disputa tributária no Brasil.
O caso deve seguir em análise no STF, onde caberá aos ministros decidir se os embargos apresentados pela Scania justificam algum esclarecimento na decisão que ampliou o alcance da Cide.


