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Licenciamento: governo sai vitorioso, 'mas é preciso continuar mobilização'

O líder do PT, Lindbergh Farias denunciou a "atrocidade" do projeto conhecido como PL da Devastação. Vídeo

Lindbergh Farias (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

247 - O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), destacou nesta quinta-feira (16) os prejuízos que podem ser causados ao país, com o Projeto de Lei 2159/21. O Congresso adiou a sessão que analisa o tema, ainda sem data definida para ser votado. A proposta elimina ou reduz exigências para o licenciamento ambiental no Brasil. O presidente Lula vetou 63 dos 400 dispositivos do chamado PL da Devastação.

“Graças a mobilização de vocês conseguimos adiar a derrubada dos vetos do Lula no PL da devastação. Sigamos mobilizados, não podemos permitir que eles façam tamanha atrocidade com o meio ambiente”, escreveu o parlamentar na rede social X. 

O texto em análise introduz novos tipos de licença, reduz prazos de análise e simplifica procedimentos de adesão.

Entre as alterações está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho vinculado à Presidência da República. 

A definição dessas prioridades ocorrerá a cada dois anos. Esse modelo de licença poderá ser concedido inclusive em casos de empreendimentos com potencial ou efetiva capacidade de causar “significativa degradação do meio ambiente”. O prazo para análise do pedido será de até 12 meses e, após aprovado, o documento terá validade entre 5 e 10 anos.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

O projeto também institui a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que dispensa a elaboração de estudos de impacto. Cada ente federativo será responsável por definir o porte e o grau de potencial poluidor das atividades que poderão solicitar esse tipo de licença, cuja validade também será de 5 a 10 anos. A modalidade poderá ser aplicada, por exemplo, em obras de pavimentação, duplicação de rodovias e instalação ou ampliação de linhas de transmissão em faixas de domínio.

Uma emenda aprovada dispensou o licenciamento para obras de manutenção e melhorias em infraestruturas já existentes, incluindo rodovias pavimentadas e dragagens de manutenção em áreas previamente regularizadas.

Para solicitar a LAC, será exigido que o interessado apresente informações sobre as características da região, as formas de instalação e operação da atividade, os impactos esperados e as medidas de controle necessárias. Está previsto que não haja supressão de vegetação em áreas onde essa prática dependa de autorização específica.

O substitutivo também modificou a análise do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), que passa a ser opcional, enquanto o texto original previa obrigatoriedade. Outra emenda exclui a aplicação de normas do Conama a empreendimentos de mineração de grande porte e/ou alto risco, até que haja legislação específica para o setor.

Limitação de poder de órgãos técnicos

O texto ainda restringiu a atuação de determinados órgãos nos processos de licenciamento. Instituições como Funai, Ministério da Igualdade Racial, Iphan e ICMBio só terão suas manifestações consideradas caso apresentadas dentro do prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 mediante justificativa.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto em agosto, vetando 63 dos 400 dispositivos aprovados pelo Congresso.

Entre os vetos, está a exclusão do licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, o que impede a aplicação da modalidade por autodeclaração em atividades de maior risco, como barragens de rejeitos. Com isso, a LAC ficou restrita a empreendimentos de baixo impacto.

Outro veto impediu que estados e o Distrito Federal recebessem poderes amplos para definir critérios de licenciamento, mantendo a necessidade de observância de padrões nacionais. Também foi mantida a proteção especial da Mata Atlântica, que não poderá ser retirada desse regime para fins de supressão de floresta nativa.

O texto aprovado pelo Legislativo previa que apenas comunidades indígenas com terras homologadas e quilombolas com territórios titulados precisariam ser consultadas. O veto ampliou a exigência, garantindo a consulta a povos em processo de reconhecimento.

O governo também derrubou o dispositivo que dispensava produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise de realizar o licenciamento. Outro ponto vetado foi a limitação das ações de compensação apenas a impactos ambientais diretos, garantindo a inclusão também dos impactos indiretos.

Unidades de Conservação

Foi vetado o artigo que retirava o caráter vinculante dos pareceres de órgãos gestores de Unidades de Conservação em casos de empreendimentos que afetassem diretamente essas áreas ou suas zonas de amortecimento. Com isso, as manifestações desses órgãos continuam sendo decisivas para a concessão de licenças.

Instituições financeiras

Outro veto manteve a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais relacionados a projetos por elas financiados.

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