HOME > Meio Ambiente

Câmara aprova novo marco do licenciamento ambiental com regras mais flexíveis

Texto cria licenças simplificadas, altera papel de órgãos federais e retira exigências para proteção da Mata Atlântica

Zé Vitor (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Redação Brasil 247 avatar
Conteúdo postado por:

247 - A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece um novo marco para o licenciamento ambiental no Brasil. A informação é da Agência Câmara de Notícias. Aprovado com 29 emendas do Senado, o Projeto de Lei 2159/21 segue agora para sanção presidencial e promove uma ampla reformulação nas normas ambientais, com a criação de licenças simplificadas e alterações no papel de órgãos reguladores.

O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), defendeu as alterações feitas pelos senadores e afirmou que o texto aprovado “contribui com o desenvolvimento sustentável do País”. Segundo ele, o projeto foi construído com diálogo entre diferentes setores: “após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado, o projeto se mostra apto”, declarou.

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que houve esforço de negociação com o governo, incluindo a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra Marina Silva”, disse Motta, destacando que cerca de 70% das demandas do governo foram atendidas.

Licença Ambiental Especial e licenciamento por adesão - Entre os principais pontos aprovados, está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE). Ela poderá ser concedida mesmo em casos de impacto ambiental significativo, desde que o empreendimento seja considerado estratégico pelo Conselho de Governo, órgão que assessora o presidente da República. A licença terá validade entre 5 e 10 anos e deverá ser analisada em até 12 meses, com prioridade sobre outros pedidos.

Já o licenciamento por adesão e compromisso (LAC) permitirá, sem necessidade de estudos de impacto, a autorização de atividades de pequeno ou médio porte e de baixo potencial poluidor, com validade também entre 5 e 10 anos. O empreendedor precisará apresentar um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas a análise por amostragem dessas informações será facultativa.

Mudanças nas competências de órgãos federais - O novo texto reduz significativamente o papel de órgãos como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial no processo de licenciamento. Uma das emendas aprovadas impede esses órgãos de definirem as atividades das quais devem participar, limitando sua atuação ao envio de pareceres dentro de prazos determinados — agora estendidos de 10 para 15 dias adicionais ao prazo padrão de 30 dias. Fora desses prazos, a manifestação não precisará ser considerada.

No caso de terras indígenas, a Funai só será consultada sobre áreas com demarcação já homologada, o que, segundo nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA), exclui 259 terras indígenas ainda em processo, representando cerca de 32% da área total.

Impactos para a fiscalização e o papel do Ibama - O projeto enfraquece o papel fiscalizador do Ibama. Se um órgão ambiental fiscalizar um empreendimento licenciado por outro ente federativo, ele deverá apenas comunicar as irregularidades ao órgão licenciador. Este poderá decidir se houve ou não infração, podendo inclusive anular multas aplicadas. A legislação administrativa a ser aplicada será a do ente que concedeu a licença, e não mais a federal.

Flexibilização para empreendimentos na Mata Atlântica - O texto também altera dispositivos da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06). Foi excluída a exigência de autorização estadual para desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração, além de eliminar a necessidade de aval municipal para desmatamentos em estágio médio de regeneração — desde que o município possua conselho ambiental.

Renovação automática e fim do relatório sobre recursos humanos - A proposta aprovada permite a renovação automática de licenças ambientais de empreendimentos de pequeno e médio porte, com baixo a médio potencial poluidor, mediante autodeclaração do empreendedor. A licença será prorrogada automaticamente caso o pedido seja feito com ao menos 120 dias de antecedência ao vencimento da anterior.

Foi ainda retirada a exigência de um relatório sobre a estrutura de recursos humanos dos órgãos licenciadores, o que elimina a obrigação de o Executivo responder formalmente sobre carências estruturais desses órgãos.

Condicionantes e fiscalização - Nos casos que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), autoridades envolvidas deverão se manifestar em até 90 dias, prorrogáveis por mais 30, quando houver áreas sensíveis nas proximidades, como terras indígenas homologadas, quilombos titulados, bens tombados ou unidades de conservação — excetuadas as áreas de proteção ambiental (APA).

As condicionantes ambientais, como realocação de comunidades ou proteção de áreas, passarão a ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado, e não mais pelo licenciador principal.

Termo de referência e regras específicas por bioma - O projeto também prevê regras diferenciadas conforme o tipo de estudo exigido e a localização do empreendimento. Para atividades que dependem apenas de termo de referência, outros órgãos só serão ouvidos se bens protegidos estiverem nas proximidades. Por exemplo, na Amazônia, serão ouvidos apenas se o empreendimento estiver a até 8 km de terras ou patrimônios sensíveis; em outros biomas, essa distância varia entre 3 km e 5 km.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial. 

❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

Rumo ao tri: Brasil 247 concorre ao Prêmio iBest 2025 e jornalistas da equipe também disputam categorias

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Cortes 247

Relacionados

Carregando anúncios...
Carregando anúncios...