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Lenio Streck: "Bolsonaro pode fugir para alguma embaixada"

Jurista defende vigilância do Estado para impedir que Jair Bolsonaro saia de casa e busque asilo

Lenio Streck: "Bolsonaro pode fugir para alguma embaixada" (Foto: REUTERS/Adriano Machado | Divulgação)

247 - Em entrevista ao programa Boa Noite 247, o jurista Lenio Streck afirmou que “Bolsonaro pode fugir para alguma embaixada”. Ao avaliar a situação do ex-presidente em prisão domiciliar, Streck focou em medidas concretas que o Estado deve adotar para impedir eventual fuga e um pedido de asilo no corpo diplomático estrangeiro.

Streck ressaltou que a natureza da prisão domiciliar exige controle efetivo. “Prisão domiciliar significa não poder sair de casa”, disse, defendendo que cabe ao poder público assegurar o cumprimento dessa condição.

Segundo o jurista, a discussão sobre converter a medida atual em prisão preventiva a poucos dias de julgamentos relevantes é “inoportuna” do ponto de vista político e estratégico. Ele argumenta por soluções intermediárias previstas na legislação processual, como reforço de vigilância e delimitação do espaço de circulação. Entre as salvaguardas, indicou ações práticas: presença policial nas vias de acesso ao condomínio e monitoramento que inviabilize deslocamentos não autorizados. “A palavra prisão significa impossibilidade de sair. Impossibilidade de sair significa dever do Estado de evitar que haja uma fuga”, afirmou.

Streck enfatizou que o risco maior está em uma manobra rápida em direção a um prédio diplomático. “Basta ele… conseguir entrar na embaixada pelo portão e logo depois os guardas que o perseguem já não o podem [alcançar] e já está… salvo”, disse. Ele apontou a Embaixada dos Estados Unidos como hipótese particularmente sensível e observou que, na prática, poderia haver resposta imediata a um pedido de proteção — lembrando que Donald Trump é o atual presidente dos Estados Unidos. Por isso, frisa, “é dever do Estado brasileiro… colocar anteparos para evitar que um nacional… que está sob prisão domiciliar… saia de casa”.

Ao detalhar o histórico de medidas cautelares já aplicadas — apreensão de passaporte, monitoramento eletrônico e a posterior substituição por prisão domiciliar — o jurista observou que a execução da custódia em residência não elimina o risco de evasão. Para reduzir essa possibilidade, defendeu barreiras físicas e presença ostensiva de forças policiais na entrada do condomínio e em rotas potenciais, de modo a impedir inclusive tentativas de saída oculta. “Nada impede que seja posta uma salvaguarda na entrada… para evitar uma eventual fuga”, resumiu.

No tema do asilo, Streck distinguiu a análise teórica da prática diplomática. Em tese, a simples entrada em uma embaixada não implica concessão automática de asilo. Na prática, porém, advertiu que determinadas representações estrangeiras seriam mais receptivas e que essa variável deve orientar a prevenção. Ao especular sobre destinos, mencionou que países como Hungria, El Salvador ou Equador poderiam ser cogitados, enquanto Espanha, Dinamarca, Suécia e Portugal tenderiam a impor obstáculos maiores.

Para o jurista, o eixo decisivo no curto prazo é operacional: fazer valer a prisão domiciliar com controle efetivo e proporcional, sem acentuar tensões políticas com uma preventiva às vésperas de julgamentos. A diretriz, sustenta, é objetiva: garantir que o investigado permaneça em casa e que “autoridades, policiais têm que ser deslocados para fazer essa proteção”, evitando qualquer tentativa de “fuga” em direção a uma embaixada.

 

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