Direito à democracia precisa de conceito jurídico claro, diz procurador-geral da Guatemala
De acordo com Julio Roberto Saavedra Pinetta, sistema interamericano avança na definição do direito à democracia
247 — O procurador-geral da Nação da Guatemala, Julio Roberto Saavedra Pinetta, destacou, em entrevista ao Brasil 247, o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) na definição de novos critérios regionais para a promoção da democracia no continente.
A entrevista foi concedida à margem das audiências públicas promovidas pela Corte IDH no Supremo Tribunal Federal (STF). Pinetta foi responsável por apresentar o Pedido de Parecer Consultivo submetido, em nome da República da Guatemala, sobre democracia e sua proteção no sistema interamericano de Direitos Humanos. As audiências ocorrem em Brasília entre terça-feira e sexta-feira desta semana.
Segundo o procurador-geral, o objetivo das sessões é estabelecer parâmetros capazes de dar concretude ao que definiu como o “direito à democracia”, além de delimitar obrigações para os Estados que integram o sistema interamericano.
"Nossa vocação é profundamente democrática, e temos a convicção de que é através dos espaços multilaterais nesse concerto de nações que podemos encontrar uma resposta e guia jurídica para a forma como devemos interpretar e compreender o direito à democracia, porque são aspectos estruturais e que afetam todas as pessoas em seu dia a dia. A democracia estabelecida especialmente no sistema interamericano contempla que os estados estão convencidos de sua importância. Na Carta Democrática Interamericana é mencionado diretamente que os povos têm direito à democracia, então é preciso dar um conceito e um conteúdo e um conceito a esse direito, e essa é a oportunidade. A Corte IDH, em seu trabalho interpretativo, tem por objetivo firmar esse conteúdo", disse.
Ao comentar as audiências, Pinetta classificou os debates como produtivos, destacando a participação de representantes da sociedade civil e da comunidade acadêmica.
"Ter o desenvolvimento dentro do sistema interamericano de direitos humanos sobre como devemos compreender o direito à democracia, qual é seu alcance, conteúdo e o padrão dos diversos aspectos que compõem o núcleo duro do direito à democracia, e para os Estados, por se tratar de uma opinião consultiva da Corte IDH, a incorporação pelos em seus sistemas dessa interpretação, porque eles que aceitaram a competência contenciosa da Corte e, assim, se obrigam, a aceitar esses pronunciamentos da Corte IDH. Uma opinião consultiva da Corte IDH tem os mesmos efeitos", acrescentou.
"Essa audiência tem sido muito produtiva para o debate regional, porque permitiu a interação entre os juízes da Corte IDH, Estados e distintos participantes", emendou.


