TCU analisa uso de dinheiro 'esquecido' no Desenrola 2.0
Governo afirma que valores mantêm natureza privada e defende transparência na condução de políticas públicas
247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa a transferência de valores esquecidos por trabalhadores em instituições financeiras para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), usado como garantia nas operações do Desenrola 2.0, programa federal de renegociação de dívidas voltado a facilitar acordos entre consumidores inadimplentes e instituições financeiras, relata o G1.
A apuração conduzida por técnicos do tribunal avalia o tratamento contábil, orçamentário e financeiro dado aos recursos, especialmente após mudanças promovidas pela medida provisória que instituiu o Desenrola 2.0. O Ministério da Fazenda afirma que os valores têm natureza privada e que essa condição será mantida mesmo após a transferência ao fundo garantidor.
A pasta sustentou que não se trata de recurso orçamentário tradicional. O Ministério da Fazenda informou que esses são “valores estritamente privados e que manterão essa condição mesmo após sua transferência ao FGO [fundo que garante as operações do Desenrola 2.0]”.
O governo também defendeu o desenho do programa, argumentando que o Desenrola 2.0 envolve uma parceria entre o setor público e o setor privado, com benefícios para consumidores endividados e para instituições financeiras que aderirem às renegociações.
“Importa notar que o Desenrola 2.0 compreende uma iniciativa do governo federal em parceria com o setor privado, sendo que as renegociações de dívidas inadimplentes também interessam às instituições financeiras participantes na medida em que aumentam as perspectivas de reembolso sobre empréstimos que, em geral, possuíam baixa capacidade de recuperação ou já estavam totalmente provisionados”, declarou o Ministério da Fazenda.
A investigação do TCU ocorre porque os técnicos avaliam se os valores deveriam ou não transitar formalmente pelo orçamento da União. Quando recursos passam pela peça orçamentária, eles ficam sujeitos às regras fiscais e aos limites de despesas previstos para o governo federal. No entendimento em análise no tribunal, a forma de utilização desses valores pode ter impacto sobre a transparência e o controle das finanças públicas.
A auditoria examina os efeitos da Lei 14.973, de 2024, que tratou da destinação de recursos não resgatados por seus titulares dentro do prazo estabelecido. O texto original previa que esses valores fossem direcionados ao Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para fins de cumprimento da meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esse trecho, porém, foi revogado pela medida provisória do Desenrola 2.0, atualmente em vigor. Medidas provisórias passam a ter força de lei a partir de sua publicação, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional, que pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto.
Pelas regras fiscais atuais, as despesas do governo não podem crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Caso valores desse tipo sejam enquadrados formalmente como recursos orçamentários sujeitos ao limite de gastos, o governo pode ser obrigado a compensar o montante com bloqueios em outras despesas discricionárias, como custeio e investimentos.
No mês passado, o governo informou o bloqueio de R$ 23,7 bilhões no orçamento dos ministérios para cumprir o limite de despesas. A restrição de recursos já afeta áreas como fiscalização, investimentos em tecnologia e serviços prestados à população por órgãos públicos e agências reguladoras.
O caso do Desenrola 2.0 integra uma discussão mais ampla no TCU sobre operações em que recursos são utilizados sem passagem direta pelo orçamento da União. No início de junho, o tribunal concluiu um processo sobre despesas públicas realizadas por meio de valores que não transitam formalmente pela peça orçamentária, situação que, segundo a corte, “pode acarretar a perda de credibilidade e de transparência da gestão orçamentária e fiscal da União”.
Entre os casos analisados pelo tribunal está a retenção, pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), de parte de sua receita para custear o funcionamento da estatal antes do repasse ao Fundo Social. O TCU determinou que os pagamentos sejam realizados em conformidade com o conjunto de normas que regem as finanças públicas, especialmente o princípio orçamentário da unidade.
Outro caso envolve o programa Gás do Povo, no qual o tribunal questionou a utilização de recursos fora do orçamento em uma operação intermediada pela Caixa Econômica Federal. Após questionamentos do TCU, o governo incorporou os gastos da política à peça orçamentária de 2026.
O tribunal também analisou a conversão de multas ambientais aplicadas pelo Ibama em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental. Nessas situações, os valores podem ser executados pelo próprio autuado ou destinados a projetos aprovados. O TCU determinou que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente adotem medidas para garantir que os recursos provenientes da conversão de multas na modalidade indireta sigam o rito orçamentário e financeiro da União.
Outra frente acompanhada pelo tribunal trata dos honorários de sucumbência da Advocacia-Geral da União (AGU). O TCU questionou o pagamento desses valores pela parte derrotada em processos judiciais a um conselho curador, responsável por repassar os recursos a servidores públicos fora do orçamento federal. No ano passado, foram pagos mais de R$ 6 bilhões. O tribunal registrou o risco de os valores se tornarem um “orçamento paralelo e sem controle para a execução de despesas que não possuem qualquer relação com a remuneração de servidores públicos”, mas observou que o tema está em análise em outro processo.
O TCU também apontou fragilidades em mecanismos usados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e por instituições federais de ensino superior para realizar despesas custeadas com receitas próprias e recursos de convênios. Para o tribunal, brechas legais e operacionais podem reduzir a transparência e o controle sobre despesas públicas, ainda que estejam amparadas por normas vigentes. A corte determinou medidas para ampliar a publicidade dessas operações.
Há ainda um processo em análise sobre contas vinculadas a concessões de serviços públicos. O caso envolve a privatização de parte da BR-040, na qual 25% do valor da outorga foi destinado ao Tesouro Nacional, enquanto os 75% restantes foram alocados em uma conta vinculada à concessão, sob gestão indireta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O processo ainda não teve decisão de mérito.
Ao tratar de operações semelhantes, o Ministério da Fazenda afirmou que elas “foram implementadas seguindo a legislação e entendimentos jurídicos vigentes”. A pasta também destacou que respeita as orientações do TCU e afirmou que apoia medidas voltadas ao aumento da transparência.
“De todo modo, o Ministério da Fazenda respeita as orientações do Tribunal com o objetivo de aumentar a transparência sobre a condução das respectivas políticas públicas e apoiará sua efetivação, naquilo que couber em suas competências regimentais”, informou o Ministério da Fazenda.
A análise do TCU sobre o Desenrola 2.0 deverá indicar se a transferência dos valores ao fundo garantidor observou adequadamente as normas fiscais, contábeis e orçamentárias aplicáveis. O governo, por sua vez, sustenta que os recursos mantêm natureza privada e que o programa busca ampliar a capacidade de renegociação de dívidas entre consumidores e instituições financeiras.



